NOTA DE REPÚDIO À PROPOSTA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
Para: PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, SEMAD - GO, MPGO, CONAMA, CONAPA, MPF, ICMBio e IBAMA
Nós moradores e cidadãos de Alto Paraíso de Goiás manifestamos aqui nosso REPÚDIO à urbanização desenfreada apresentada na nova proposta do Plano Diretor de Ordenamento Territorial -PDOT apresentado em 2025.
Primeiramente porque essa proposta não apresenta NENHUM Estudo de Impacto Ambiental apontando análises técnicas sobre os impactos socioambientais que causarão essa expansão, a qual dobrará a área urbana do Município.
Para poder aprovar essa proposta precisamos saber quais os reais impactos que as Zonas de Expansão Urbana vão causar na Microbacia da nascente da Potenzinha, onde tem a ETA – Estação de Tratamento de Água, responsável pela Estação de captação e abastecimento hídrico da cidade. Cumpre destacar que conforme mapas de estudos hidrográficos da UFG, a cidade está localizada em zona vermelha de alto risco de vulnerabilidade hídrica.
Conforme declarações de moradores e ofício da SANEAGO, desde 2017 a cidade já está em crise de abastecimento de água. A SANEAGO apontou ainda a necessidade de captação de água do Rio São Bartolomeu, reforçando, a necessidade de se manter a região das suas nascentes, protegida da expansão urbana e especulação imobiliária.
Também precisamos de Estudo de Impacto Ambiental sobre as novas Zonas de Expansão Urbana nas áreas rurais ao lado da zona de captação de água do Rio São Miguel que abastece a Vila de São Jorge. Se houver loteamentos urbanos nessas regiões, aumenta-se o risco de abastecimento hídrico da população que reside na Vila, uma vez que haverá mais construções, estradas, ou seja, mais impermeabilização do solo e mais riscos de contaminação dos lençóis freáticos.
Há outro agravante que é a previsão de novas Zonas de Expansão Urbana ao lado da Voçoroca, e que seu desmoronamento já está ajudando a assorear ainda mais o Rio São Bartolomeu. A região dessa voçoroca já foi alvo de (Termo de Ajuste de Conduta) em de 2008 pelo MPGO que exigiu que a Prefeitura demarcasse a seu redor uma área de 27.717m² de proteção ambiental e amortecimento. E como agora, 17 anos depois, com a voçoroca ainda maior, querem aprovar loteamentos urbanos ao seu redor, em terreno arenoso? Quem vai ser responsável quando as casas nessa região começarem a
cair, se o próprio poder público municipal está propondo expansão urbana nesta área de proteção ambiental?
É importante lembrar que na Vila de São Jorge, se aprovada a nova Zona de Expansão Urbana, a área urbana da Vila de São Jorge passará a ter um aumento de 690% (de cerca de 30 hectares, passará a ter 208 hectares de Zona Urbana). Serão 1283 lotes a mais, considerando a média do IBGE de 4 habitantes por lotes, teremos 5132 habitantes a mais da Vila. Ou seja, 5x a mais do que tem hoje (cerca de 1000 habitantes). Queremos saber quais os equipamentos públicos e coletivos previstos para essa população? Onde estão os terrenos para novas Escolas? Corpo de Bombeiros?
Queremos saber quais impactos ambientais de se aumentar hoje em 5x a quantidade de consumo de água retirada do rio São Miguel. Sabendo que a média de consumo de água atual no Brasil é de 154 litros por pessoa por dia. Então se hoje os 1000 habitantes da Vila consomem cerca de 154.000 litros por dia, com essa desenfreada expansão urbana, teremos um consumo de 770.000 litros por dia. É preciso que a Saneago traga estudos atualizados sobre o consumo de água anual retirado do rio São Miguel e se manifeste por meio de um parecer técnico sobre a viabilidade desse abastecimento.
Por isso precisamos de Estudos de Impacto Ambientais para saber quais impactos que essa proposta de revisão do PDOT vai causar para o rio São Miguel? E para as famílias que vivem da renda dos atrativos turísticos do Vale da Lua, Rio da Lua, Raizama, Morada do Sol e Praia do Jatobá? Quais impactos socioambientais teremos se caso esse rio venha secar ou seu nível seja reduzido drasticamente, de forma que fique sem água na época da seca, como acontece com a cachoeira do Lageado? E sabemos que o rio São Miguel vem ano a ano reduzindo seu fluxo, como relatam os moradores mais antigos da região.
A maioria dessas áreas novas áreas de Expansão Urbana não possui construções, ainda estão intactas, basta ver no Google Earth. Se for por interesse de habitação social, queremos aprovar apenas as poucas áreas aonde realmente há casas e pessoas morando. Não vamos aprovar sítios rurais devidamente regularizados, com um só dono, com matrícula. Pois ao aprovar Zoneamento Urbano nessas áreas, haverá mais obras, mais impactos ambientais. Não queremos aprovar loteamentos urbanos em sítios rurais, sem qualquer interesse social e ambiental, apenas por interesse próprio, de enriquecimento privado com especulação imobiliária.
Queremos uma proposta em que atenda as reais necessidades socioambientais, que sejam demarcados as áreas públicas a serem distribuídas aos moradores que precisam e não tem condições de comprar terrenos. Sendo que a maioria dos moradores daqui que precisaram ocupar áreas rurais indevidas, como a Margem da GO 239 e a região chamada Ecovila de São Jorge, são motivados pela falta de implementação de Políticas Públicas de Habitação por parte da Prefeitura, em uma cidade que tem cerca de 1100 lotes urbanos vazios sem cumprir a função social da Propriedade prevista na Constituição de 88 e no Estatuto da Cidade.
Além disso, a proposta de revisão do PDOT prevê a cobrança de IPTU sobre sítios rurais regulamentados, apenas porque seus proprietários não praticam atividade primária de agricultura. Ou seja, quem tem uma agroindústria de desidratação de frutas, ou quem tem um chalé, ou atrativo turístico em área rural passará a pagar IPTU que é muito mais caro que ITR. E tudo isso baseado no extinto artigo 6º da Lei 5.868/72.
Para piorar a situação, a nova proposta prevê que apesar de passar a cobrar IPTU das novas Zonas de Expansão Urbana e Rural, a Prefeitura não terá a obrigação de oferecer serviços públicos, como abastecimento de água, tratamento de esgoto, pavimentação, iluminação pública, etc. Essa previsão está em total desatendimento ao que prevê o artigo 32 do Código Tributário Nacional, o qual exige que para começar a cobrar IPTU não basta a prefeitura redefinir a área para deixar de ser rural, precisa antes oferecer no mínimo dois dos itens de serviços e equipamentos públicos previstos no referido artigo.
Por tudo isso, nós moradores viemos por meio desta PETIÇÃO manifestar nossa TOTAL REPROVAÇÃO quanto à proposta de revisão do PDOT que prevê ampliar em pelo menos o dobro a ZONA URBANA do município, sem Estudos de Impacto Ambiental, e com bases ilegais de cobrança de IPTU, os quais podem trazer inúmeros prejuízos aos cofres públicos, pois a Prefeitura pode sofrer muitas condenações judiciais pela cobrança indevida de IPTU.
Por fim, sabendo que o contrato de serviço estava previsto para ser realizado em 7 meses, contados a partir de 02/01/2019, e que após 11 aditivos, passou a ter a duração total de 79 meses, vencendo em 30/06/25, sem uma proposta minimante aceitável, com fortes indícios de incapacidade técnica, pedimos que seja encerrada a prestação de serviço, uma vez que os aditivos ultrapassam o que prevê o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, é ilegal qualquer novo aditivo de prazo.
Pedimos então que a Prefeitura encerre o referido Contrato, tomando as devidas providências legais pelo descumprimento do objeto, e que realize Termo de Cooperação Técnica com alguma Universidade Pública, a fim de que esta, com um corpo técnico realmente capacitado e multidisciplinar, possa fazer Estudos Técnicos Socioambientais (turismo, meio ambiente, cultura, sociedade, hidrografia) embasados cientificamente. Pedimos que as propostas de alteração sejam aprovadas de forma realmente democrática e transparente, por meio da efetiva participação da população em reuniões e audiências públicas, com a participação do CONDEMA, CONAPA, INCRA e ICMBIO.
Observações:
Lembramos que a APA POUSO ALTO foi criada pelo Decreto nº 5.419,2001 como Unidade de Conservação Estadual, e que o PLANO da APA POUSO ALTO, aprovado pela Portaria número 135/2016 - GAB, considera ZONA DE AMORTECIMENTO do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros como ZONA DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE (ZCVS) exatamente as regiões onde estão tentando aprovar essas
novas Zonas de Expansão Urbana.
Ou seja, de acordo com o item 12 do PLANO DE MANEJO, nos casos de supressão de vegetação em áreas da ZCVS, deverá ser realizada compensação na proporção de 3:1, na propriedade, excluindo-se desse cálculo as áreas de APPs e Reserva Legal. O Plano de Manejo da APA POUSO ALTO exige também parecer favorável do Conselho da APA Pouso Alto - CONAPA para propostas de expansão
urbana. O que ainda não aconteceu.
É importante lembrar também que conforme a Lei Federal nº 9.985/2000, art. 49, parágrafo único, a Zona de Amortecimento das Unidades de Conservação, uma vez definida não pode ser transformada em área urbana.
Dessa forma, notamos que com a EXPANSÃO URBANA proposta nesta revisão do PDOT de Alto Paraíso de Goiás, será impossível preservar essas áreas como estabelece a legislação vigente, além do que a sua urbanização coloca em risco de contaminação e/ou risco de redução drástica do volume de água das inúmeras nascentes e córregos da região, em especial o Córrego Pontezinha que abastece a cidade de Alto Paraíso de Goiás, o Rio São Bartolomeu, e o ribeirão São Miguel.
|
Já Assinaram
137
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.
|