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Melhoria no transporte público da Graúna

Para: Prefeitura Municipal de Paraty e Empresa de Transportes Colitur

Através deste abaixo assinado exigimos que nossos direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei 12.587/2012 sejam respeitados! Pedimos aumento das viagens para o bairro Graúna e a inclusão de novos horários, que atendam somente a Graúna sem ser via serraria/colônia.
O transporte é uma garantia expressa na Constituição Federal de 1988 no Art. 6º, como direito social, atinente às condições ideais para a promoção básica da dignidade do ser humano.
A Lei 12.587/2012 que trata sobre a mobilidade urbana que entre outros assuntos exige :
1- Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano
2- Segurança nos deslocamentos das pessoas
3-Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
4- Equidade(significa dar às pessoas o que elas precisam para que todos tenham acesso às mesmas oportunidades) no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo
5- Reduzir as desigualdades(Possibilitando que trabalhadores que residem na zona rural, também possam disputar bons empregos) e promover a inclusão social.
6- Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais(Se ocorre um acidente ou alguém passa mal, como esperar por horas um ônibus?)

A prefeitura tem obrigação de planejar e executar a política de mobilidade
urbana e organizar e prestar os serviços de transporte público coletivo. Não pode continuar se fazendo isenta!
A Constituição Federal determina que os municípios devam organizar e prestar os
serviços públicos de transporte coletivo, a Lei da Mobilidade amplia e especifica tais
previsões, ao atribuir aos municípios o dever de gerir a política de mobilidade urbana e de
regulamentar os serviços de transporte urbano.
A competência de capacitar pessoas é compartilhada com a União e os Municípios devem,
ainda, promover o desenvolvimento das instituições do setor como forma de fortalecer o
sistema de mobilidade urbana
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Esta petição foi criada em 12 dezembro 2023
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