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PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE PERMUTAS AOS SERVIDORES DO TJRS

Para: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Nós, que abaixo assinamos, solicitamos que seja dado cumprimento ao disposto no Art. 22, inciso III, da Lei Estadual n° 15.737 que estabeleceu o Banco de Permutas como forma de remoção de servidores.

Atualmente o Banco de Permutas não possui regulamentação, deixando de dar efetidade ao dispositivo.

Existem diversos servidores e servidoras querendo voltar para sua cidade de origem, estando longqe de seus fsmiliares e entes queridos por anos. Com a extinção de cargos e não reposição especialmente dos técnicos judiciários as remoções se tornaram praticamente inexistentes.

O banco de permutas permitirá que servidores e servidoras com mútuo interesse de troca possam retornar para suas cidades ou mais próximo. Não há sentido em manter servidores e servidoras infelizes quando há interesse mútuo para troca. Tal providência, além de atender o legalmente estabelecido, reverte em qualidade de vida aos servidores e servidoras.

O presente abaixo-assinado irá ser protocolado junto ao SEI e encaminhado a Presidência do TJRS.

Art. 22, inciso III da Lei Estadual n° 15.737:

Art. 22. Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, excetuados aqueles do Quadro Especial (art. 56), será permitida a movimentação, consoante as seguintes modalidades:
(...)
III - remoção para acompanhamento, a ser concedida a quem comprove a condição de cônjuge ou companheiro de outro servidor público estadual, que tenha sido removido de sua sede;




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