Obrigatoriedade em Anúncios de Imóveis EM PLATAFORMAS DIGITAIS que anunciante se Identifique como Corretor de Imóveis, Imobiliárias ou Proprietário DO IMÓVEL
Para: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, INSTAGRAM BRASIL
Nos corretores de imóveis devidamente credenciados, Imobiliárias e cidadãos de bem, tendo como base lei (11419/2006) que regulamenta processos eletrônicos, viemos por meio desta solicitar ao FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA, pertencente a holding META PLATAFORMS, Inc , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 13.347.016/0001-17, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 06.990.590/0001-23, sediada nesta capital, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900 - 5° andar - Itaim Bibi e INSTAGRAM BRASIL, a colocar na hora de anúncio de imóveis em toda sua plataformas a obrigatoriedade do anunciante se identificar como proprietário ou corretor imóveis devidamente credenciado, informando o anunciante que:
Pela Lei nº 6.530/78, cumprimos o dever de informar a Vossas Senhorias que a conduta de exercer ilegalmente a profissão regulamentada de Corretor de Imóveis caracteriza contravenção penal prevista no artigo 47 do Decreto-lei nº 3.688 de 1941.
Por outro lado, de acordo com o artigo 2º da citada Lei nº 6.530/78: “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária”.
De sua vez, o artigo 1º do Decreto 81.871/78, dispõe que “o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido:
I – (...)
II – Ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição”
Ressaltamos aqui que basta uma pequena busca em seus mecanismo de pesquisas de suas plataformas que encontramos milhares de milhares de anúncios de imóveis que não foram feitos/anunciados por corretores de imóveis devidamente credenciados, imobiliárias e reais proprietários e sim por pessoas descredenciadas e é oportuno lembrar, também, do risco que a ilegal atividade traz aa próprias plataformas, com anúncios de pessoas não qualificadas para tal, e é dever das plataformas proteger seus usuários para evitar roubos, furtos, sequestros e outros delitos afins, cujos incidentes podem responsabilizar as plataformas por omissão e negligência.
Por isso nos corretores de imóveis devidamente credenciados em nossos conselhos regionais corretores imóveis, imobiliárias devidamente credenciadas pelos conselhos regionais de imóveis, proprietários de imóveis e demais pessoas de bem vem solicitar imediatamente as plataformas acima já qualificadas há:
1. Que em qualquer anúncio de imóveis à venda ou aluguel ou em quaisquer publicações em suas plataformas de venda ou aluguel de imóveis, que criem opção OBRIGATORIA para que anunciante se apresente como proprietário ou corretor de imóveis devidamente credenciado obrigando o mesmo a informar, caso de corretores de imóveis e imobiliárias, informar seu número do CRECI.
2. Que em qualquer anúncio feito por proprietários de imóveis à venda ou aluguel ou em quaisquer publicações em suas plataformas de venda ou aluguel de imóveis, que criem opção OBRIGATORIA do proprietário aceitar termos que de ciência a ele antes de publicar seu anuncio que: Os anúncios ou publicações de venda e aluguel de imóveis só serão aceitos se feitos pelo real proprietários do imóvel ou por corretores de imóveis devidamente credenciado pelos conselhos regionais de corretores de móveis de sua região. Se você não e Proprietário ou Corretor de Imóveis devidamente Credenciado Informamos que a “Lei nº 6.530/78, cumprimos o dever de informar a Vossa Senhoria que a conduta de exercer ilegalmente a profissão regulamentada de Corretor de Imóveis caracteriza contravenção penal prevista no artigo 47 do Decreto-lei nº 3.688 de 1941.”. Que em caso de falsa afirmação será encaminhado a autoridade Policial competente para instauração de inquérito policial.
Nestes termos pede ação imediata das plataformas para proteger direitos dos Corretores de Imóveis devidamente credenciados bem como de proprietários de imóveis.
APÓS ASSINADO SERÁ ENCAMHADA COPIA PARA:
01 – Conselho Federal de Corretores Imóveis
02 – Gabinete de todos os Deputados Federais do Brasil
03 – Gabinete de Todos os Senadores do Brasil
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