Requerimento para Aporte de Recursos no FUMIC em Campina Grande
Para: Ilmo. José Marinaldo Cardoso, Presidente da Câmara de Vereadores de Campina Grande
Campina Grande-PB, 26 de Dezembro de 2023.
Requerimento
Ao Ilmo.
José Marinaldo Cardoso - Presidente da Câmara de Vereadores de Campina Grande-PB.
Prezados Marinaldo e demais vereadores e vereadoras da Câmara de Vereadores de Campina Grande-PB, Casa Félix Araújo, como as senhoras e senhores devem saber, a criação do Sistema Nacional de Cultura se deu com a promulgação da Constituição Cidadã de 05 de outubro 1988, que em seu artigo 215 prevê a criação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que viria a ser efetivado com a lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a famosa lei Rouanet. Tal lei em seu artigo 1o estabelece o PRONAC e em seu artigo 2o cria o tripê de sustentação do PRONAC, a saber: I – Fundo Nacional de Cultura (FNC); II – Fundos de Financiamento à Cultura (FICARDs); III – Incentivo a Projetos Culturais (Mercenato). A prerrogativa do FNC é fomentar a cultura nacional através da distribuição de recursos por meio de editais estaduais e municipais, o que aconteceu apenas 29 anos depois de sua criação com a implementação da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc (LAB), implementada em 2020 e 2021, seguida da Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), que está em processo de implementação e finalmente a Lei 14.399, de 08 de julho de 2022, ou Lei Aldir Blanc 2 (LAB2), que está em vias de ser implementada. Até junho de 2020 todos os recursos que entravam no FNC eram, lamentavelmente, utilizados para abater juros da dívida ativa da união.
Dito isto, é importante também lembrar que para cada município ou estado poder receber tais recursos é necessário estar com seus sistemas de cultura criados e implementados. Para tal, tanto os Fundos Estaduais e Municipais de Cultura precisam estar criados e implementados. O que se dá com a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Cultura. Na Paraíba o Fundo Estadual de Cultura foi criado pela Lei 7.516 de 24 de dezembro de 2004, popularmente conhecido como Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos (FIC), que prevê em seu artigo 13 um orçamento anual para a cultura do estado entre 0,25% e 0,5% de toda a arrecadação do estado. A preço de hoje esses valores estão entre 45,8 e 91,6 milhões de reais. Lamentavelmente, em 2023, o edital lançado fez um aporte de apenas 3,4 milhões de reais, através do programa ICMS Cultural.
Já o Fundo Municipal de Cultura de Campina Grande, popularmente conhecido como FUMIC, foi criado em 31 de dezembro de 2004, através da Lei 4.216. Desde então, foi alterado pelas Leis 4.516/2007, bem como pelas leis complementares 099/2015 e 192 de 19 de maio de 2023, faltando para tal ser regulamentado através de decreto municipal, conforme prevê o § 6o do artigo 5o.
Pelo apresentado o FNC através da LPG injetou nos estados e municípios do Brasil cerca de R$ 3.862.000.000,00, o que representa cerca de R$ 19,31 por pessoa. Já o FIC se tivesse sido integralmente implementados injetaria entre R$ 11,32 e R$ 22,64 por habitante no Estado da Paraíba. E se seguíssemos essa lógica o FUMIC injetaria na Cultura de Campina Grande entre 4,7 e 9,5 milhão de reais ano. Entretanto, o que é CRÍTICO neste momento é a não regulamentação do FUMIC e a não operacionalização do FUMIC com os recursos próprios do município como previsto no artigo 5o da Lei 192/2023.
Dito isto é de fundamental relevância o aporte imediato de recursos no FUMIC, o que pode ser realizado, inclusive, através de emendas impositivas, conforme inciso VI, do artigo 5o Lei 192/2023. Para tal contamos com a compreensão de cada vereador democraticamente eleito para representar o povo de Campina Grande, cidade que de cada R$ 5,00 que circula anualmente na economia R$ 2,00 são provenientes da cultura, dos Festejos Juninos (total de R$ 600.000.000,00 em 2023), razão pela a qual a casa Feliz Araújo não deve sequer pestanejar em aprovar este requerimento, abaixo assinado pelas principais instituições de classe da cidade e do estado.
As entidades signatárias do requerimento são o Fórum Forró de Raiz PB, Fórum Nacional do Forró de Raiz, Fórum de Produção Cultural da Paraíba, Fórum do Audiovisual da Paraíba, Pró-Reitoria de Cultura da UEPB (PROCULT-UEPB), Associação Cultural Balaio Nordeste, Associação Cultural Bloco Jacaré do Açude Velho, Associação Raízes da Cultura, Frente Campinense de Cultura e Campina Mostra Campina, Clube de Leitura Leia Mulheres e Sonoras Coletivo de Artistas Autorais, Ponto de Memória Parahyba Hip Hop, GT PB Construção Nacional do HIP HOP, Roça Citu Breakers e Batalha de Gigantes, unem esforços para instar os vereadores democraticamente eleitos a aprovarem o aporte imediato de recursos no FUMIC.
Assinaturas dos artistas e cidadãos de Campina Grande, com finalidade de buscar junto à Câmara de Vereadores recursos da LOA para o Fundo Municipal de Cultura: