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SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MELHORIAS À ÁREA DE RECREAÇÃO INFANTIL DA PRAÇA SIMÃO SESSIM, SITUADA AO BAIRRO JARDIM NOVO HORIZONTE, EM PIABETÁ - MAGÉ - RJ.

Para: Prefeitura Municipal de Magé

Projeto abaixo-assinado

SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MELHORIAS À ÁREA DE RECREAÇÃO INFANTIL DA PRAÇA SIMÃO SESSIM, SITUADA AO BAIRRO JARDIM NOVO HORIZONTE, EM PIABETÁ - MAGÉ - RJ, A FIM DE QUE ESSA SEJA UTILIZADA, TAMBÉM, COMO FERRAMENTA PEDAGÓGICA PARA OS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALICE DA SILVA SANTOS DE PAIVA.

A requerente Adriane Siqueira Branchi Forte, juntamente com os moradores do bairro Jardim Novo Horizonte, no uso de suas atribuições cidadãs, apresenta solicitação de serviço de melhorias à Prefeitura Municipal de Magé, a serem efetuadas junto à Praça Simão Sessim, situada ao bairro Novo Horizonte, com a ampliação e revitalização da atual área de recreação infantil. Ademais, solicita-se a manutenção dos aparelhos de atividade física e dos postes de iluminação nos arredores da Praça, além de Inclusão de lixeiras para descarte de material orgânico e bancos de praça para os usuários da área pública de lazer.

JUSTIFICATIVA

O presente pedido fundamenta-se nos Direitos Constitucionais de Educação e Lazer, no Princípio da Eficiência da Administração Pública e no bem-estar da comunidade local. A solicitação de melhorias objetiva a prestação adequada do serviço público municipal.

Considerando a notória proximidade geográfica da Praça Simão Sessim à Escola Municipal Professora Alice da Silva Santos de Paiva, e que e instituição de ensino mencionada não possui área de recreação infantil, solicita-se a ampliação da área de recreação infantil da referida Praça, a fim de que essa seja utilizada, também, como ferramenta educacional para os alunos da escola supracitada.

A Escola Municipal Professora Alice da Silva Santos de Paiva atende alunos do 1.º ao 4.º ano, fases iniciais do Ensino Fundamental. Essa parcela do Ensino destaca-se pela necessidade do uso de abordagens pedagógicas voltadas à ludicidade para promover aprendizado efetivo.

A existência de uma área externa de recreação infantil será um excelente recurso pedagógico em todas as disciplinas lecionadas. Observando-se as devidas medidas de segurança e sob as diretrizes do plano didático do corpo docente, os professores poderão utilizar-se desse recurso para fortalecer o desenvolvimento das habilidades cognitivas, motoras e até mnemônicas dos discentes, além de facilitar a compreensão de conteúdos abstratos e aperfeiçoar a capacidade de socialização deles.

No que tange à Legislação, a Carta Magna prevê a Educação, o Lazer e outros direitos civis fundamentais dispostos no seguinte artigo:
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Dessarte, ao efetivar a ampliação e revitalização da área de recreação infantil da Praça Simão Sessim, o poder público não apenas promoverá melhor qualidade na prestação do direito ao Lazer para os cidadãos locais, mas fomentará a Educação, visto que, com a devida aplicação dos métodos didáticos por parte de cada docente, a Praça Simão Sessim tornar-se-á uma extensão benéfica das salas de aula, integrando-se à escola.

Tal integração cumpre o princípio da Eficiência, um dos cinco pilares da Administração Pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”

Ao atender esta solicitação de serviço de melhorias, a Prefeitura Municipal de Magé promoverá não somente mais uma revitalização de praça, mas a integração e o uso pleno de dois espaços públicos (Praça e Escola), observando, assim, o Princípio da Eficiência.

Ademais, deve destacar-se que o atendimento a esta solicitação gerará a expansão imaterial da Escola Municipal Professora Alice da Silva Santos de Paiva. E essa expansão impactará positivamente a comunidade local, que será inspirada ao ver os pequenos discentes utilizarem-se de um patrimônio público recreativo para fins educacionais.

Ante o exposto, visando garantir o cumprimento dos Direitos Constitucionais de Educação e Lazer, o Princípio Administrativo da Eficiência e o bem-estar da comunidade local, subscreve-se a solicitação de atendimento ao pedido apresentado.

Adriane Siqueira Branchi Forte.





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