Como é de conhecimento geral, na edição do dia 3 de janeiro do Diário Oficial do Município, foi publicada a lista com os projetos selecionados através dos Editais de Chamamentos Públicos Nº 05/2023 e Nº 06/2023, relacionados à Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). Também é sabido que a referida publicação foi retificada na edição seguinte do Diário Oficial por ter deixado fora alguns projetos que haviam sido submetidos dentro do prazo.
Dito isso, de acordo com o que foi especificado na referida divulgação, a partir da publicação, iniciou-se o prazo de três dias úteis, previsto nos editais, para a apresentação de recursos pelos proponentes que não tiveram seus projetos selecionados. Do mesmo modo, houve a orientação para que os interessados em obter informações detalhadas sobre a análise de seus projetos encaminhassem e-mail à Secretaria de Cultura para formalizar a solicitação.
Tendo em vista que o detalhamento das análises dos projetos, feitas pelos pareceristas que a Secretaria de Cultura informou ter contratado, É INDISPENSÁVEL PARA A FORMULAÇÃO E EMBASAMENTO DOS RECURSOS, muitos dos proponentes entraram em contato pelo e-mail
[email protected], entretanto, as RESPOSTAS OBTIDAS A PARTIR DAS SOLICITAÇÕES SÃO VAGAS E SUPERFICIAIS, o que, do ponto de vista de todos que assinam este documento, NÃO GARANTE O DIREITO DE RECURSO ASSEGURADO NOS EDITAIS.
Faltam informações CLARAS E OBJETIVAS E DETALHADAS sobre quais motivos impediram que tais projetos fossem selecionados. Do mesmo modo, destaca-se a ausência das pontuações atribuídas pelos pareceristas na divulgação dos resultados, tanto aos projetos selecionados quanto aos não selecionados. Lembrando que:
1 - As pontuações atribuídas na etapa de AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL se constituem de uma média obtida em diversos tópicos elencados no ANEXO III, como explicam os próprios editais.
2 - As pontuações atribuídas nos tópicos citados acima podem ter caráter eliminatório, como explicam os próprios editais.
3 - As pontuações atribuídas nos tópicos citados acima podem servir como desempate, caso isso ocorra, como explicam os próprios editais.
Dito isso, levando-se em conta que tais pontuações são, de acordo com os próprios editais, o que levam um projeto a ser ou não selecionado, a divulgação de tais pontuações é indispensável, do mesmo modo que a omissão das mesmas é inadmissível sob quaisquer pontos de vista, pois tira a transparência do processo.
Considerando a afirmação de que “Contra a decisão da fase de Mérito Cultural, caberá recurso destinado a Comissão de Monitoramento da Secretaria de Cultura de Lençóis Paulista”, contida nos itens 13.7 do Edital 05/2023 e 12.8 do Edital (06/2023, cabe ressaltar que as próprias pontuações atribuídas podem ser questionadas por intermédio de recursos. Assim, não torná-las públicas fere novamente o direito assegurado nos editais.
Existem muitos outros questionamentos que surgiram nas conversas entre os artistas, no entanto, esta petição se finaliza com apenas mais uma solicitação. Considerando o fato de que diversos projetos foram indeferidos sob a alegação de incompatibilidade entre o CURRÍCULO DOS ARTISTAS e as ATIVIDADES PROPOSTAS NOS PROJETOS, julgamos imprescindível que o CURRÍCULO DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS COMO PARECERISTAS também seja divulgado. É fundamental saber quem são, de onde são, quais são suas formações, o que norteou a escolha, quanto receberam para a prestação de serviço e qual foi a modalidade de contratação.
Os artistas que assinam este documento requerem um posicionamento urgente sobre os questionamentos feitos acima para que, em tempo hábil, possam ter assegurado o direito ao recurso, e esperam contar com o profissionalismo, a transparência e o bom-senso daqueles que conduzem todas as tratativas relacionadas à Lei Paulo Gustavo.
Atenciosamente.