Permanência do Transporte Escolar na Escola E.E. Professora Lucy Franco Kowalski
Para: Delegacia de Ensino, Governo Estadual e Federal do Estado de São Paulo
Permanência do Serviço de Transporte Escolar E.E.
Professora Lucy Franco Kowalski, localizada na Rua Silvio Pereira da Silva, 100 - Jardim Márcia - Suzano - SP.
Solicitamos ao Governo do Estado de São Paulo a garantia do direito a educação das mais de 80 crianças (por período ) da escola Estatual Professora Lucy Franco Kowalski, na Cidade de Suzano que estão sendo prejudicadas com o corte do transporte escolar.
Considerando o ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Que seja mantido o transporte escolar dessas criança no ano de 2024 e posteriores, enquanto o governo do Estado não construir uma escola que atenda essas crianças no próprio bairro que residem, pois é inadmissível uma criança percorrer um caminho de 4km diariamente (ida e volta) para estudar.
Att,
Comunidade Quaresmeira e Adjacências