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ACESSIBILIDADE NOS CAIXAS 24H

Para: TecBan – Tecnologia Bancária S/A

Ilustríssimo Senhor Jaques Rosenzvaig,
TecBan – Tecnologia Bancária

CONSIDERANDO a crescente substituição de caixas eletrônicos dos mais diversos bancos por caixas do Banco 24h em estabelecimentos como shoppings, aeroportos, rodoviárias, praças de alimentação etc;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status de emenda constitucional) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) no concernente à determinação de que produtos e serviços sejam fornecidos com observância ao desenho universal e ao desenho acessível, para que possam ser utilizados pelo maior número de pessoas, incluídas as pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a existência de tecnologia para que os caixas eletrônicos das mais diversas instituições bancárias sejam utilizados por pessoas com deficiência visual mediante a inserção de fone de ouvidos, que provocam o desligamento da tela e acionam o leitor de telas;
CONSIDERANDO que os caixas eletrônicos do Banco 24h não disponibilizam esta tecnologia, que há muito já está disponível no Brasil;
CONSIDERANDO a informação disponível no site da TecBan , de que “Investimos constantemente em tecnologia e novas soluções para garantir produtividade e eficiência” e que a TecBan é “O caixa eletrônico de todos os brasileiros”;
CONSIDERANDO ser propósito da TecBan “Colaborar para construir soluções eficientes e seguras que conectam ainda mais os bancos e a sociedade;
CONSIDERANDO que a informação é um direito básico do consumidor e que deve ser acessível à pessoa com deficiência, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos à igualdade e à dignidade em relação às pessoas sem deficiência, é apresentado o presente abaixo assinado, firmado por pessoas com e sem deficiência, para solicitar à TecBan que se manifeste formalmente, no prazo de 30 dias, sobre o pedido de que os caixas eletrônicos do Banco 24h espalhados por todo o país passem a contar com leitor de telas que permita sua utilização com autonomia, independência e igualdade por pessoas com deficiência visual.
A manifestação da TecBan poderá ser encaminhada para o e-mail e ou WhatsApp do primeiro assinante, FERNANDO GABURRI.
A ausência de manifestação será entendida como recusa em implementar as soluções que atendam a necessidade de plena e efetiva acessibilidade das pessoas com deficiência, notadamente deficiência visual, aos caixas eletrônicos, o que poderá acarretar nas medidas administrativas e judiciais cabíveis, uma vez que é inadmissível que esta tecnologia não tenha sido implementada, não havendo justificativa para esta omissão.




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