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Cassação do Vice Prefeito de Cruz das Almas

Para: Povo de Cruz das Almas

Segundo a lei orgânica do município de Cruz das Almas, Artigo 82 parágrafo 1o. Ao prefeito e vice prefeito é vedado desempenhar qualquer função, a qualquer título, em empresa privada.
Parágrafo 2o. A inteligência ao disposto neste artigo e no seu parágrafo 1o. Implicará perda de mandato.
O vice prefeito está desempenhando função numa emissora de rádio. Programa 075 Rádio Excelsior Recôncavo
Isso é elemento suficiente para a sua perda de mandato.

Façamos cumprir a Lei
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Esta petição foi criada em 07 janeiro 2024
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