Contra a obscuridade nas provas de concursos para os Institutos Federais
Para: Ministério da Educação
Muitos concursos realizados para preenchimentos de vagas de professores para o ensino básico, técnico e tecnológico dos Institutos Federais não apontam bibliografia em seus editais, sobretudo no que se refere aos conhecimentos pedagógicos e específicos. Os conteúdos são especificados apenas de forma ampla, apontando conceitos e temas da área. Porém, as provas tem sido elaboradas com citações de autores específicos que não são elencados no edital e aparecem apenas com indicação do último sobrenome e ano. Muitas vezes as questões são elaboradas destacando uma frase de uma determinada obra e solicitando que se complete lacunas. Porém, nas áreas de humanas é comum que cada autor elabore seus conceitos sobre determinados temas. Para o candidato que sequer sabia que esse autor seria utilizado na prova, trata-se de uma questão cujo gabarito é obscuro, além de inviabilizar a elaboração de recursos, já que não é possível identificar de forma clara qual é o autor citado. E assim, o próprio processo de seleção se torna enigmático, pois não possibilita aos candidatos saber de forma clara quais são os conteúdos exigidos, considerando que existe uma miríade de autores e publicações na área da educação e humanidades que abordam temáticas específicas sobre os pontos de vistas mais diversos.
Um exemplo disto é a prova aplicada pela FUNDATEC no concurso Nº 01/2023, referente ao Edital Nº 13, de 11 de setembro de 2023, do Instituto Federal do Rio Grande do Sul. Na prova para Professor de Artes, questão de número 36, temos a citação de um livro, solicitando que se complete as lacunas, como segue: – “Proposições medidoras podem ser planejadas, criando (ou despertando) situações de aprendizagem com foco na ___________ e na ___________, possibilitando estudar diferentes maneiras de apresentar uma obra artística e sua percepção” (Martins, 2018). O enunciado da questão pede: 'Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima'.
Se os candidatos tivessem acesso à bibliografia utilizada na prova poderiam comprovar que há um erro na elaboração da questão, pois não se trata de proposições 'medidoras', e sim 'mediadoras', no caso de se referir a autora Miriam Celeste Martins que trata especificamente de mediações culturais no ensino de arte.
Nesta mesma prova temos outra questão, a de número 40, elaborada de forma semelhante, em que é destacada uma frase de uma autora específica. “Um olhar para a arte a partir de uma ___________ significa, também, levar em conta o mundo pessoal de quem aprende, seus conhecimentos, ideias prévias e preconceitos. Significa valorizar a capacidade de relacionar os objetos artísticos com a vida das pessoas com as quais esta obra está em relação” (Franz, 2003). A questão apresenta o seguinte enunciado: 'Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima'.
As autoras citadas, (Martins, 2018) e (Franz, 2003), que provavelmente referem-se a Miriam Celeste Martins e Terezinha Sueli Franz não foram citadas no edital do concurso, e ambas apresentam metodologias específicas frutos de suas pesquisas na área da arte/educação. Tais metodologias não são amplamente utilizadas na área e tampouco consagradas, embora sejam visões interessantes que ampliam os conhecimentos dos arte/educadores.
Este é apenas um caso, mas em várias provas se repetem situações análogas. Com base nisso reivindicamos mais objetividade e clareza nos editais quanto ao conteúdo exigido, de forma que autores específicos citados nas provas constem também nos editais.