REVOGAÇÃO PORTARIA Nº560 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Para: CDV's credenciados junto ao DETRAN-RS
A revogação da portaria nº 560 de 21 de dezembro de 2023 se faz necessária pois não houve consulta prévia junto aos proprietários de empresas contratantes dos respectivos profissionais, assim como, os próprios profissionais não foram previamente consultados para que possam ser desenvolvidos os critérios de realização de seus próprios trabalhos, para os quais foram contratados.
Determinar limite de empresas por profissional é sinônimo de aumento de preços, divergindo dos interesses dos proprietários de CDV's.
A revogação é necessária para que não se coloque em risco os avanços alcançados por gestões anteriores que desenvolveram os trabalhos até então desenvolvidos e em andamento com diálogo e aperfeiçoamento.
O Sindicato da Categoria CDV's (SINDICDV-RS) não representa os Responsáveis Técnicos de CDV's e não fala por eles. Este sindicato não é homologado e desta forma não pode representar sua categoria, ou menos ainda, outra categoria que não lhe é competente. Esta é até então meramente um CNPJ.