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ABAIXO ASSINADO PARA COMPROVAÇÃO DE QUÓRUM ANTECEDENTE AO ENVIO DE EDITAL QUE CONVOQUE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Para: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAXHAUS BLX, RUA FORTE WILLIAM 75, CEP 05704-110.

Este abaixo assinado tem o intuito de demonstrar e comprovar o quórum legal necessário para convocação de Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Maxhaus BLX, com objetivo específico de:

(a) solicitar a RENÚNCIA da atual ADMINISTRADORA e do atual SÍNDICO, ;

(b) não ocorrendo a renúncia, levar a votação dos proprietários a DESTITUIÇÃO do atual síndico e da administradora;

(c) caso ocorra a destituição, ELEGER novo síndico e nova administradora.

Para que possamos convocar a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) é necessário que comprovemos, via assinatura, o quórum de 1\4 dos PROPRIETÁRIOS 40 no caso do nosso condomínio - (inquilinos não podem assinar e caso assinem seus votos não serão computados) para, então, podermos solicitar a administradora HFLEX que envie a todos os proprietários o Edital da AGE.

Importante esclarecer que data da realização da AGE somente poderá ocorrer oito dias após o envio do Edital de convocação, retro referido.

Nesse período, entre o envio do Edital e a realização da AGE, convidamos os proprietários a participar de reunião on-line com as empresas de administração e síndico profissional que recebemos orçamentos, é vital que a empresa que administra seja DIFERENTE DA EMPRESA DO SÍNDICO E NÃO UM PREPOSTO DA OUTRA. É de extrema importância que os proprietários conheçam todas as empresas que estão enviando orçamentos e tirem suas próprias dúvidas quanto a forma de trabalho de cada um deles. Afinal, trata-se de uma prestação de serviços de longo prazo e todos os proprietários devem formar o seu próprio juízo de valor quanto a manter ou não manter a empresa de sindicância atual; escolher novos prestadores de serviço; contratar novos serviços; entre outras decisões que cabem aos condôminos.


Abaixo, para conhecimento e transparência da conduta, deixamos as legislações que determinam a validade e eficácia do presente abaixo assinado.


Código Civil
Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2 o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

O quórum de que trata o Código Civil é da maioria dos presentes, ou seja, 50% mais 1 dos que comparecerem na Assembleia.

Lei n. 4.591/64
Art. 25. Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais.
Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.



O modelo de Edital de convocação da AGE a ser proposta segue abaixo para conhecimento.
CONDOMÍNIO MAXHAUS BLX
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Na condição de condôminos do Condomínio MAXHAUS BLX, com endereço à Rua FORTE WILLIAM, n. 75, Jardim Fonte do Morumbi, São Paulo/SP, CEP n. 05704-110, quites com suas obrigações condominiais, abaixo assinados e identificados, inclusive por suas unidades, usando das atribuições legais conferidas pelos artigos 1.349 (não administrar convenientemente o condomínio) e 1.355 do Código Civil Brasileiro, bem como da demais legislações aplicáveis, convocam, para o dia _22_/_02__/2024, às 17:00 horas em primeira convocação, contando com a metade dos votos totais ou às 17:30 horas em segunda convocação e chamada, com qualquer número de presentes, e a realizar-se em tempo real no salão de festas do próprio Edifício Maxhaus BLX do referido condomínio no endereço apontado acima e com a possibilidade também de FORMA ONLINE com empresa certificada e para a deliberação dos seguintes assuntos:

1. Possibilidade de renúncia por parte do Síndico;
2. Deliberação sobre a destituição, se não ocorrer a renúncia espontânea;
3. Apresentação e deliberação para eleição de Síndico(a) profissional;
4. Possibilidade de renúncia por parte da Administradora;
5. Deliberação sobre a destituição, se não ocorrer à renúncia espontânea da administradora;
6. Apresentação e deliberação para eleição de nova administradora;


a) Os condôminos proprietários poderão se fazer representar na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
b) A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeitos ao cumprimento do que decidido; e
c) Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações, consoante preconiza o artigo 1.335, inciso II do CCB.
Atenciosamente,


Proprietários abaixo assinados.
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Esta petição foi criada em 19 janeiro 2024
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