Reparação de da os coletivos e indoviduais
Para: Poder público Estadual e Municipal e concessionárias de serviços de água,luz,Internet e telefonia
Considerando todas as perdas,sofridas pela população em geral,comércio,serviços e industrias, durante a presente semana, com perdas de Alimentos,serviços, produção, trabalho,comercialização e Rendas,todos resultantes de não resolutividade eficaz e até mesmo decidia e descaso,por irresponsabilidade e falta de compromisso adequado,tanto do poder executivo Municipal e Estadual e concessionárias de serviços essenciais, aliadas a difícil mensuração das perdas ,caso a caso,em que se requer reparação justa,necessária e Urgente,solicitamos a seguinte e urgente medida:
Que ,salvo os prejudicadas que optem em buscar reparação individual,por outros meios,sejam imputadas, a título de multas e reparação de Danos,o ZERAMENTO E PLENA QUITACAO IMEDIATA ,por um período de TRES MESES, ( janeiro,fevereiro e março de 2024),de todas as médicos,faturas,boletos,cobranças a qualquer título de consumo de água,energia,elétrica,telefonia,Internet, provedores ( inclusive se TV a cabo e similares),a toda a população em geral,comércio e indústria e serviços ( com zeramento de todas as taxas,impostos e cobranças correspindentes) ,tudo a título de compensação por danos materiais, morais e demais que houverem