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Petição para saída das ruas Antônio Miguel Budal e Barrancos não passarem no pátio do posto Sim

Para: Prefeitura Municipal de Araquari, Câmara de vereadores de Araqauri, Ministério Publico do Estado de Santa Catarina

Nós, residentes e domiciliados às Ruas: Antônio Miguel Budal, Barrancos e Francisco José dos Santos, vimos por meio deste, reclamar o direito de ir e vir onde não temos uma rua registrada na prefeitura para entrada e saída dos bairros, as ruas citadas terminam dentro do pátio do posto sim as margens da BR-280 onde os caminhões estacionam e fica parados causando INCÔMODOS, param em cima da pista de rolagem trancando o transito de pedestres, carros e até ônibus escolares e colocando em risco a vida de todos.
Do ocorrido: Tanto as polícias: Militar e Rodoviária, quanto a Prefeitura Municipal de Araquari, o posto de combustível SIM e a empresa Rota Certa Logística (Triagem), têm ciência dos caminhões estacionados (até mesmo na contramão) em via pública, citamos a principal via que fica na frente do posto SIM, que contém placas de PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR (coclocadas pela prefeitura), quanto nas marginais e propriamente em cima da via da BR 280 km 23, gerando transtornos aos moradores, motoristas, pedestres e até mesmo para o tráfego do ônibus escolar que circulam na mesma. Até o momento nada foi feito e o pedido dos moradores e motoristas não foram sanados. Através do presente abaixo-assinado, solicitamos ao ministério público e ao órgão competente para que haja uma providência o quanto antes. Os caminhoneiros infringem o direito de ir e vir “ que é garantido em nossa Carta Magna (artigo 5º, XV) e também é conferido a todo cidadão pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU, assinada em 1948. A legislação de trânsito é claríssima no sentido de assegurar que as vias permaneçam desimpedidas para assegurar o livre trafego de pedestres e veículos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) caracteriza como infração gravíssima a conduta de “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias. Circulação das pessoas e mercadorias (arts.253 e 253-A do CTB)”
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Esta petição foi criada em 25 janeiro 2024
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