Nós, associados do ESPORTE CLUBE BARBARENSE, doravante denominado Clube, sediado em Santa Bárbara d´Oeste na Avenida Monte Castelo nº 850, inscrito sob CNPJ 56.728.413/0001-41, quites com suas obrigações e em consonância com o Art. 12 §7, Art. 31 §7 e §12, Art. 32 §3, Art. 35, Art. 40 §2, Art. 48, Art. 57 §3 e Art. 62 do Estatuto Social do Esporte Clube Barbarense, vimos requerer ações para os assuntos abaixo apresentados, todos referentes ao benefício do associado.
Nos últimos tempos o ESPORTE CLUBE BARBARENSE vem sofrendo de um problema que jamais poderá se tornar crônico: a admissão de não-sócios em suas dependências.
Um clube é formado por sócios que pagam para que toda a estrutura disponível seja mantida e para que seja desfrutada por quem colabora. O clube é dos sócios, mantido pelos sócios e só dever ser usado pelos sócios, por isso é chamado clube.
No dia 20 de janeiro deste ano, um evento absurdo permitiu que qualquer pessoa entrasse e usasse livremente as dependências do clube. Infrações graves foram identificadas e registradas. Resultado catastrófico.
Podemos citar vários eventos em que através da compra de ingressos a preços acessíveis e/ou liberação da portaria, não sócios alheios às regras, acessam as dependências do clube e usufruem de toda a estrutura, sem nenhuma vantagem para o sócio. De que vale ser sócio e pagar a mensalidade, se qualquer um que pagar um valor simbólico pode desfrutar do clube?
Esta petição tem por objetivo:
1. DA REGULAMENTAÇÃO DA ENTRADA DE NÃO-SÓCIOS E DA PRESERVAÇÃO DO NOSSO DIREITO SOBRE O NOSSO PATRIMÔNIO
Mostrar nossa indignação com estes eventos, já que o clube tem uma situação financeira estável e não precisa disso, uma vez que a receita está positiva conforme publicações em rede social postadas pelo Diretor Social do clube. Cobrar explicações da diretoria sobre qual o objetivo dessa prática de preços simbólicos para não sócios e/ou liberação de portaria; preservar nosso direito sobre o nosso patrimônio e regular a entrada de não-sócios de forma que seja sempre vantajoso para o sócio continuar sendo sócio; fixar um fator de multiplicação que torne a entrada de não-sócios mais justa, se considerarmos o valor da mensalidade paga pelos sócios, e que siga estritamente o estatuto do clube.
2. DA CRIAÇÃO DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
Segundamente exigir a criação de um portal de transparência, onde seja apresentado de forma clara, transparente e explícita todas as despesas e receitas do clube, incluindo bilheteria, aluguel de espaços, contratações de serviços, bares, terceirizações, manutenções/obras, etc., afim do sócio acessar de forma fácil a prestação de contas sob aquilo que o mesmo investe mensalmente.
3. DA PRÁTICA DE PREÇOS JUSTOS E COERENTES COM O MERCADO NOS EVENTOS
Fiscalizar a prática de preços abusivos nos eventos e exigir que sejam coerentes com o mercado, sem que haja exploração ao sócio. De acordo com o estatuto, cabe ao Diretor social ou vice supervisionar e fiscalizar todas as atividades sociais e culturais do clube (Art. 44, §3).
4. DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO SOCIAL
Cobrar o cumprimento fiel e responsável do Estatuto Social em sua totalidade por toda a Diretoria Executiva, todo o Conselho de Administração e pelo Administrador do Clube (Art. 40 §2; Art. 32 §3).
Diante da insatisfação de uma grande massa dos associados aqui assinados de forma eletrônica, conforme regulamentado pela MEDIDA PROVISÓRIA 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, Art. 10, §2°, ficamos certo que este documento será atendido e aguardamos retorno em um prazo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo na secretaria, através do endereço eletrônico
[email protected]
Sem mais.