NÃO a PEC que Limita a PF investigar POLÍTICOS
Para: Políticos, Legislativo, Executivo e Judiciário
Esse tem por objetivo chamar a população a se manifestar contra a PEC (Limita a ação da Polícia Federal) em ações que envolvem Senadores e Deputados. NÃO IMPEDE que esses sejam investigados mas abre precedentes nas leis para futuros livramentos de processos que venham limitar ações que possam apontar crimes de fato cometidos.
Esse PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° ______/2024 benefícia políticos do Centro, da Esquerda e da Direita, de partidos A, B, C...
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PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° ______/2024 (Do Sr. Rodrigo Valadares e outros) Altera o Artigo 53 da Constituição Federal e dá outras providências. Art. 1° O Artigo 53 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (...) § 9°. Quaisquer ações judiciais, mandados de busca e apreensão e investigações realizadas contra Deputados e Senadores a partir da expedição do diploma serão realizados mediante aprovação da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, exceto nos casos de flagrante delito. I – A Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa terá o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar sobre a aprovação ou rejeição do pedido realizado pelo Poder Judiciário. II – O pedido só poderá ser respondido pela Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa durante o Ano Legislativo, ficando o prazo suspenso durante o Recesso Parlamentar. ” Art. 2° Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Presente Emenda à Constituição visa proteger o mandato de Deputados Federais e Senadores da República contra repetidos abusos cometidos pelo Poder Judiciário que colocam em risco a soberania do voto popular, o exercício parlamentar e a democracia em nosso país. Não são novidade abusos praticados pelo Poder Judiciário contra Parlamentares por meio de ações que visam apenas intimidar e amedrontar os detentores de mandatos eletivos, o que leva ao constrangimento público e macula a imagem de um membro do Poder Legislativo, como por exemplo no caso acontecido recentemente com o Deputado Federal Carlos Jordy, líder da Oposição na Câmara dos Deputados. Ressalta-se que a medida aconteceu durante o Recesso Parlamentar do Poder Legislativo, época onde a resposta do colegiado legislativo tende a ser mais demorada, o que se agrava e transmite-se a ideia de intimidação e coação. Tal medida não visa dificultar a investigação contra Parlamentares nos casos de crimes cometidos pelos mesmos, mas sim garantir o respeito à Constituição e ao exercício do mandato parlamentar contra abusos que possam ser cometidos contra outro poder, garantindo mais uma instância para que se evite ações desproporcionais que visam apenas constranger o detentor de mandato eletivo perante à população brasileira, combatendo a espetacularização da política. Certos que tal medida visa garantir o respeito a atividade parlamentar, a soberania do voto popular, a democracia e ao princípio da separação dos poderes, justifica-se o Presente Projeto de Emenda à Constituição, solicitando aos Nobres Pares a mais célere aprovação nesta Casa de Leis. Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2024. RODRIGO VALADARES DEPUTADO FEDERAL – UNIÃO/SE
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