Ampliação do Auxilio Creche
Para: Sanepar e empregados
Extensão do auxilio creche.
Considerando o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu Art 2.: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos...“
Considerando que a mãe (empregada sanepariana), tendo seu trabalho na empresa em tempo integral, e com a preocupação de equilibrar suas responsabilidades profissionais com os cuidados de seus filhos pequenos, terá que, minimamente ate a idade supracitada de 12 anos, providenciar que esteja sob a supervisão de um adulto, muitas vezes, retirando de seu ordenado, os recursos financeiros para tal.
Considerando a mesma premissa que se discute a extensão da licença paternidade, considerado como benefício, equidade e família, que promove um ambiente inclusivo e sensível por zelar pelas empregadas e seus familiares e seu bem estar, benefícios significativos a todos os envolvidos.
Considerando além da aplicação da Lei/ CLT.
Solicitação a extensão do auxilio creche à criança até 12 anos incompletos, ou seja, 11 anos e 11 mês, de forma inédita, conforme normativa interna já existente, a partir da idade de 04 meses para licença maternidade de 120 dias ou 06 meses para a licença maternidade de 180 dias.