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Em defesa da vida das mulheres de Aracruz

Para: População de Aracruz, autoridades e órgãos públicos

Em defesa da vida das mulheres, da sua integridade física, sexual, psicológica e financeira, etc.

Nós, mulheres, cidadãs e cidadãos brasileiros, moradores, advogado(a)s, professores, servidores e servidoras público(a)s, estudantes, profissionais autônomos, profissionais liberais, empresário(a)s, trabalhadoras e trabalhadores, nos dirigimos às autoridades máximas do Município de Aracruz e do Estado do Espírito Santo, aos vereadores e aos parlamentares da Câmara de Vereadores de Aracruz e da Assembleia do Estado, e, especialmente ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, vimos requerer, por meio deste abaixo-assinado, em defesa da vida, da integridade física e psicológica das mulheres deste município, a criação da uma vara especializada de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Município de Aracruz/ES.

Recebemos em nosso gabinete uma vítima de violência doméstica, que nos procurou para que a ajudássemos a buscar meios para a criação de uma Vara de Juizado Especializado em Violência Doméstica contra a Mulher neste município de Aracruz, alegando um grande sentimento de impunidade em relação ao seu caso, que a impedia de se manter inerte diante da situação.

A vítima em questão, sofreu violência doméstica por duas vezes há mais de cinco anos, e fez todos os trâmites necessários para que o agressor fosse punido. Registrou duas ocorrências na delegacia da mulher, onde afirma ter recebido um atendimento muito bom, e que essas ocorrências tramitaram regularmente e deram início a duas ações penais.

E que, não obstante sua diligência em buscar os órgãos competentes para cessar os atos de violência sofridos, e, também impor ao autor das agressões a devida punição, as duas ações prescreveram. Com isso, houve a extinção da punibilidade do agressor. (O que significa que o Estado perdeu o direito de punir o autor do crime, porque deixou passar o prazo previsto em lei para condená-lo ou para fazê-lo cumprir a pena estabelecida).

Aduziu ter se sentido extremamente impotente, desacreditada e desprestigiada, uma vez que se submeteu a todos os procedimentos necessários para levar à justiça os crimes sofridos, e para que fosse imposta alguma punição para o seu agressor, mas que tudo foi em vão, já que não houve nenhuma punição. Além da impunidade, a vítima ainda teve a sua queixa descredibilizada, pois as pessoas em geral não sabem o que significa a prescrição do crime, o que pode levá-las a acreditar tratar-se de uma absolvição, já que nenhuma pena foi imposta ao agressor.

Infelizmente, este não é um caso isolado. A prescrição dos crimes têm ocorrido em outros casos de ações judiciais relativas à violência doméstica neste Município.

Isso se dá porque os delitos mais comuns na violência doméstica são: lesão corporal leve (art. 129,9º, do CP), vias de fato (art. 21 da LCP) e ameaça (art. 147 do CP), e no caso dos crimes de vias de fato e ameaça, por exemplo, estes prescrevem em três anos, pois a pena máxima não ultrapassa seis meses. Já a lesão corporal, com pena máxima de três anos, prescreve em oito anos, contudo, é comum que a condenação fique próxima da pena mínima, três meses, e por isso a prescrição ocorre em três anos, ao invés dos oito anos iniciais.

Há muito tempo que a violência contra a mulher se tornou um problema social e público em nossa sociedade. Os índices de violência contra a mulher aumentam a olhos vistos, todos os dias há relatos de feminicídio, que é o ápice da escalada da violência. Em 2006, foi criada a Lei 11.340, popularmente conhecida como lei Maria da Penha, conforme previsão do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, e das várias convenções e tratados dos quais o Brasil é signatário, a qual estabeleceu diversos mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre os quais, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal.

Contudo, no estado do Espírito Santo só existem 6 varas exclusivas de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e nenhuma fica neste município de Aracruz, o que faz com que os processos relativos à violência doméstica tramitem em varas criminais comuns, junto com todos os outros tipos de processos criminais.

Ao que se sabe, a disponibilidade de serviços judiciários especializados gera maior agilidade no processamento dos inquéritos, das ações penais e das medidas protetivas, o que impacta positivamente na redução da violência sofrida pelas mulheres e na interrupção do ciclo de violência. Desse modo, a implantação de uma vara especializada, além de cumprir seu dever legal e constitucional, possibilitará a prevenção de mortes, em razão da escalada da violência.
Além disso, numa vara especializada o depoimento da mulher é tomado de forma mais qualificada, pois conta com uma gama de servidores preparados para isso, garantindo maior proteção a sua integridade física, psíquica e emocional, e, podendo, ainda, evitar a sua revitimização, com sucessivas inquirições sobre o mesmo fato em âmbitos criminal, cível e administrativo, assim como questionamentos sobre a sua vida privada, que não tenham relação

Por isso, é com urgência que pedimos a implantação de uma Vara Especializada de Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
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Esta petição foi criada em 31 janeiro 2024
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