Reajustar beneficio
Para: Presidente da República,Presidente da Câmara,Presidente do senado,DPU,MPF,ANADEP,-MP,PT,PDT,PL,União Brasil,CUT,Força síndica e central síndica.
O reajuste de 3,71% para quem recebe acima de um salário mínimo,viola diversos Princípios fundamentais,dentre eles a dignidade da pessoa humana,vedação ao retrocesso,solidariedade e irredutibilidade dos benefícios. Ocorre que esse reajuste com base no INPC,deve ser VEDADO SE O ÍNDICE FOR MENOR QUE O REAJUSTE APLICADO NO SALÁRIO MÍNIMO. Posto que o salário mínimo acumulado de 2023/2024 foi de 2,8% em maio de 2023 e mais 6,97% em janeiro de 2024, gerando um acumulado de 9,77% enquanto quem recebe acima de um salário mínimo foi de 3,71% em pouco tempo ESTAREMOS DIANTE DA MONSTRUOSIDADE DE TODOS RECEBEREM UM SALÁRIO MÍNIMO,criando uma situação caótica em que recolher mais que um salário mínimo para o INSS não faz sentido nenhum,OU MELHOR,NEM RECOLHER MAIS,POSTO QUE O BPC/ LOAS, JA SERIA O SUFICIENTE,uma vez que todos serão REDUZIDOS A UM SALÁRIO MÍNIMO,quebrando/ FALINDO DE UMA VEZ com o sistema previdenciário,por culpa exclusiva de UMA POLÍTICA INESCRUPULOSA,DESUMANA e INCONSTITUCIONAL.Sendo assim pedimos a essa dignifica instituição que busque junto ao STF por meio de ADPF/ ADI, a interpretação da norma conforme a constituição Federal para que seja VEDADO O REAJUSTE PELO INPC se este for menor que o aplicado no reajuste acumulado do salário mínimo se aplicando este último igualmente aos benefícios superiores a um salário mínimo.
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