Criação da Guarda Municipal de Itaí
Para: Ao Senhor Prefeito e Vereadores de Itaí/SP
Nós cidadãos itaienses, com base no art. 179, inciso XXX que “todo cidadão poderá apresentar, por escrito, ao Poder Legislativo e ao Executivo, reclamações, queixas, ou petições, e até expor qualquer infração da Constituição, requerendo perante a competente autoridade a efetiva responsabilidade aos infratores”, da Constituição Federal, solicitamos providências no sentido de criação da Guarda Municipal de Itaí nos termos do:
"CAPITULO III
DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 183 O município poderá, por lei própria, constituir guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, obedecidos os preceitos de lei federal.
§ 1º A lei de que trata este artigo será de iniciativa do Chefe do Executivo.
§ 2º Nos termos da lei, os integrantes da Guarda Municipal poderão receber instrução e orientação da Policia Militar do estado." Da Lei Orgânica de Itaí.