Lei que proíbe candidatos ou Políticos processados por corrupção
Para: Nação Brasileira
Direito de Propor Leis: Exigimos que o poder conferido ao povo pela Constituição seja plenamente exercido. Os cidadãos devem ter o direito de propor leis, seja por meio de abaixo-assinados, petições ou outras formas legítimas de manifestação. Cidadãos conscientes de nossos direitos e deveres, reivindicamos a efetivação do direito popular de iniciativa legislativa, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O artigo 61, § 2º, estabelece que a iniciativa das leis complementares e ordinárias pode partir de diversos atores, incluindo os cidadãos.
Declaração: **PROPOSTA DE LEI ANTI-CORRUPÇÃO**
Artigo 1: Qualquer candidato ou político que esteja sob investigação por corrupção, mesmo em primeira instância, será imediatamente suspenso de suas funções.
Artigo 2: O indivíduo suspenso perderá todos os benefícios associados ao cargo.
Artigo 3: O indivíduo suspenso estará permanentemente inelegível para participar de futuras eleições.
Artigo 4: Esta lei entra em vigor imediatamente após a aprovação e ratificação pelo legislativo competente.