Nomeação dos Aprovados do Concurso de Escrevente Técnico Judiciário / Interior - TJSP 2021
Para: Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo - ALESP, Tribunal de Justiça de São Paulo
NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO DE 2021
Para: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Excelentíssimos Senhores
Mui Dignos Deputados Estaduais
Com a intenção de ter nosso pleito atendido, nós, aprovados do Concurso de Escreventes Técnicos Judiciários do Interior 2021 (Edital de 29/07/2021 - anexo) e apoiadores à nossa causa, por meio deste documento, cujas razões seguem abaixo, solicitamos apoio junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da nomeação de todos os aprovados, ou o maior número possível de aprovados, uma vez que algumas Regiões Administrativas (RJ’s) estão entrando no último ano de validade do concurso, e a 4ª RJ com vencimento em novembro do corrente ano.
Neste referido concurso tivemos aproximadamente 5.300 candidatos aprovados e classificados. Deste número, temos 3.704 aprovados que ainda não foram nomeados, e ainda o total de 1.535 cargos vagos nas RAJ’s do interior do Estado se São Paulo.
Sobre nossas demandas, é preciso ressaltar o déficit no quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mas, considerando o contexto fiscal atual podemos perceber um cenário favorável para nomeações além do número ofertado no edital do concurso.
Imperioso destacar que, é publico e notório, que as vagas ofertadas no Edital para cada Circunscrição Judiciária (das diferentes Regiões Administrativas Judiciárias no Estado de São Paulo) NÃO condizem com a realidade do Tribunal de Justiça.
Considerando a defasagem no número de escreventes, o crescente número das demandas judiciais, o colossal congestionamento líquido de processos (estando praticamente todas as RAJ’s acima dos 95%), o número de vagas ofertadas no Edital fica a mercê da realidade do TJSP, vez que o referido Tribunal necessita de um maior número de “contratações” para suportar a crescente demanda de processos.
Talvez, isso justifique as imensas listas de aprovados e classificados para as Regiões Administrativas Judiciárias do Interior do Estado de São Paulo.
Destacamos que nossa demanda merece atenção de V. Exªs., uma vez que nesta mesma Casa de Leis tramita um Projeto de Lei à ser votado em breve, que aborda justamente o nosso anseio, qual seja, o Projeto de Lei nº 524/2022, que “veda a eliminação de candidatos aprovados classificados fora do quantitativo de cargos a serem providos e proíbe a abertura de novo concurso público para o provimento do mesmo cargo, quando há aprovados ainda não convocados”.
Importante frisar, que o concurso de Escrevente Técnico Judiciário/2021 do TJSP classificou e aprovou um número muito superior ao ofertado no edital, muito provavelmente levando em consideração às possíveis aposentadorias de servidores que trabalham em abono permanência e aos levantamentos que são realizados periodicamente junto aos Cartórios das Varas Judiciárias.
Por isso, estamos aqui para solicitar que haja o maior número de nomeações para o Interior neste atual concurso, para um melhor aproveitamento das verbas dispensadas na realização deste concurso (um dos maiores concurso da história do TJSP), justamente o mesmo objetivo do referido PL nº 524/22 no que diz respeito à utilização das verbas públicas.
Por fim, importante esclarecer que o concurso de Escrevente Técnico Judiciário de 2021, possui diferentes datas de homologação, sendo assim a sua validade também possui diferentes datas, algumas com a validade no mês de Fevereiro e outras no mês de Março (ou seja, apenas mais um ano de validade para a maioria das RAJ’s), exceto a 4ª RAJ de Campinas que a validade será até o mês de Novembro deste ano.
Desta forma, vimos perante a Vossas Excelências para solicitar o apoio às nossas reivindicações junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que seja esgotada a imensa lista de aprovados do Concurso de Escrevente Técnico Judiciário de 2021, antes da abertura de um novo edital.
Diante desses fatos, as assinaturas, nos Termos da Constituição Federal (Art. 5º, inciso XXXIV, linha 'a') solicitamos, independente o pagamento de taxas, a devida atenção de V. Exªs., no sentido de promover a defesa em favor dos interesses dos postulantes para o maior número de nomeações neste atual Concurso de Escreventes Técnicos Judiciários do Interior (2021), para um melhor aproveitamento das verbas dispensadas na realização deste concurso.
Nesses termos, pede Deferimento.
Do Interior para Capital, 26/02/2024.