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Arquivamento e Rejeição do PL 1675/23

Para: Câmara dos Deputados

ARQUIVAMENTO JÁ DO PL 1675/23.
DIGA NÃO AO PL 1675/23 E SIM AO PL 116/24

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A regulamentação da Psicopedagogia é um grande sonho! Mas a categoria dos profissionais enfrenta um grande desafio. Lutar contra um projeto de lei que não atende as necessidades da categoria.

A quem interessa Regulamentar a Psicopedagogia com um texto fraco e que não trará reais beneficíos ao profissionais após a regulamentação?

Este é o questionamento que tem sido feito nos últimos três anos. Com o surgimento do PL 1675/23.Um projeto com texto polêmico e pouco apoio.

Diante das dificuldades de mudança neste projeto surgiu o projeto 116/24 que em dois anos foi amplamente discutido e avançou de forma vitoriosa na Câmara dos Deputados. No dia 16 de junho de 2026 o projeto foi aprovado na ultima comissão e segue para votação no Senado federal.

Contudo o projeto 1675/23 continua em tramitação e pode prejuidcar o andamento do PL 116/24.

Entenda porque o projeto 1675/23 é um risco para a regulamentação da psicopedagogia:

1) Este projeto foi criado em 2023 pela Senador Mourão Com o objetivo de regulamentar a psicopedagogia. Contudo o projeto contém muitos erros e problemas. O Sindicato dos Psicopedagogos buscou mudanças e apoio para este projeto e sem sucesso desistiu no final do ano de 2023.Atualmente ele conta com o apoio da ABPp - Associação Brasileira de Psicopedaogogia que conseguiu um texto substitutivo mas que continua com problemas.

2) O TEXTO SUBSTITUTIVO do PL 1675/23 Continua excluindo os profissionais e gerando problemas.O projeto exclui todos os profissionais que nunca trabalharam e possuem cursos de pós graduação com menos de 600h e estágio (aqui inclui todos que já tem um curso ou esteja cursando).Deixando milhares de profissionais fora da regulamentação.

Obs: Direito adquirido é para quem já atua. Se você não atua e tem um curso não tem direito adquirido. A lei precisa especificar o curso e carga horária que será aceita.

3) O projeto restringe os protocolos de atendimento, para o uso de protocolos somente da psicopedagogia ( o problema é que não existem e isso pode limitar a profissão);

4) O PL 1675/23 não separa a atuação em clínica e educacional.

5) O projeto 1675/23 não fala claramente que a atuação do psicopedagogo é na saúde.

Enquanto isso o projeto 116/24: Possui um texto mais completo e que não precisa de mudanças.

a) O PL 116 foi amplamente debatido entre a categoria e nele foi colocados todos as reivindicações. Protege todas os profissionais com todas as formações, garante a atuação na educação e na saúde e separa as atribuições em ambientes educacionais e de saúde.Deixa o uso de protocolos em aberto para uso de materiais não restrititos.

A tramitação de dois projetos de regulamentação é desnecessária. E um projeto atrapalha o outro.
Toda a categoria unida em torno de um único projeto facilitará a tramitação, a busca de apoio e o acompanhamento da regularização da profissão.


Diante de tudo isso , pedimos a câmara dos deputados que REIJEM o PROJETO DE LEI 1675/23 e apoiem o PL 116/24.

Este abaixo assinado é organizado pelo SINDPSICOPPBR-Sindicato Nacional dos Psicopedagogos do Brasil (SINDPSICOPP-BR) tem o CNPJ 24.158.942/0001-60.

Vídeo Bem Diadático explicando a diferença entre os dois projetos.
https://www.instagram.com/p/DZtOc3QsPnP/?igsh=M3AxZnBxdjN4dWp1
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Esta petição foi criada em 01 março 2024
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