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Republiquem a Nota Técnica 2/2024 - Protejam as vítimas de violência sexual

Para: Ministério da Saúde

Nós da Frente Estadual pela Legalização do Aborto de São Paulo manifestamos nosso repudio à suspensão da Nota Técnica Conjunta 2/2024-SAPS/SAES do Ministério da Saúde, que orienta a assistência e o cuidado às vítimas de violência sexual e, fundada nas mais atualizadas e robustas evidências científicas, e no Código Penal vigente desde 1940, explica que não existe limite de tempo para o aborto legal, revogando orientação equivocada e ilegal do governo anterior. Trata-se de medida indispensável para que os profissionais se sintam respaldados nos serviços para salvar a vida e garantir os direitos de vítimas de estupro e de gestantes em risco de vida assim como de forma análoga às gestantes de fetos anencéfalos, pela aprovação da ADPF 54 em 2012 pelo STF.

Na maioria dos casos quem necessita de abortamento após 20 semanas de gestação são crianças vítimas de abuso sexual, reforçando que, nos casos de menores de 14 anos, o estupro é presumido. Essas crianças são vítimas que escondem as violências que sofrem, ou sequer têm condições de entender que são vítimas. Nessas situações, as gestações são reveladas apenas quando alterações fisiológicas típicas de uma gravidez, como o crescimento da barriga, começam a dar sinais óbvios. Garantir a oferta do aborto após 20 semanas é, também, uma forma de reduzir o risco de morte e de danos à saúde dessas crianças, que são maiores no ciclo gravídico-puerperal, correndo sérios riscos de anemia, e outras disputas por nutrientes, infecções, pré-eclampsia, eclampsia, hemorragia pós parto e outras condições que elevam o risco de morbidade e mortalidade.

Além da população infantil, pessoas não-brancas, em especial negras e indígenas, pessoas pobres e periferizadas também apresentam maior vulnerabilidade para a chegada tardia nos serviços sendo ilegal, racista e imoral alegar que salvar a vida de gestante por meio de aborto terapêutico é criminoso, pois conhecemos o código penal de 1940 e a ADPF 54. A Nota Técnica em questão, ao retirar restrições ilegais ao aborto humanitário, deixando explícito que o sistema de saúde brasileiro deve guiar-se pelo artigo 128 do Código Penal, que determina não ser crime o aborto em caso de gravidez resultante de estupro ou para salvar a vida da pessoa gestante, sem qualquer outra condicionante (o que se aplica também por analogia aos casos de anencefalia, após decisão do STF), orienta e respalda profissionais e serviços de saúde acerca dos direitos da população usuária para fortalecer o acesso à assistência segura para interrupção da gestação avançada, podendo colaborar para o fortalecimento da redução da “morte materna” (ou seja, morte no ciclo gravídico puerperal) e portanto salvar vidas.

Pleiteamos que a Nota seja republicada com urgência, por tratar-se de questão necessária à preservação da vida e dignidade de mulheres, crianças e outras pessoas que gestam, e que possuem o direito ao Aborto Legal e seguem com barreiras de acesso. Manifestamos nosso apoio aos servidores que elaboraram a nota, e exigimos que permaneçam no cargo. É inadmissível ceder à pressão da extrema direita fundamentalista e recuar no avanço da referida Nota, ou ainda, demitir servidores por exercer seu dever legal de proteger a saúde da população brasileira.




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