Pelo intervalo (recreio) de 30 minutos, suficiente para se alimentar e brincar tranquilamente.
Para: Professores, pais de alunos e governo municipal.
Eu, abaixo assinado, sou a favor do intervalo (recreio) de 30 minutos, para que as crianças possam brincar e comer com tranquilidade.
CONSIDERANDO QUE:
O intervalo de 15 minutos é insuficiente para que as crianças possam se alimentar calmamente e desfrutar de momentos de lazer para brincar e se socializar com os colegas livremente.
O tempo gasto pelos alunos entre o trânsito até o pátio, somado ao tempo que ficam na fila para acessar a merenda escolar, consome até um terço (5 minutos) dos 15 minutos de tempo que lhes é disponibilizado para o intervalo, restando mais 10 (dez minutos) para comer e brincar.
Muitos alunos, por terem o sadio hábito de comerem devagar, permanecem na mesa de alimentação quando o intervalo acaba, sendo tolhidos de seu direito brincar e até mesmo de repetir o prato.
Muitos alunos, cientes de que terão que escolher entre brincar ou comer, optam por utilizar o curto momento do intervalo para brincar, abdicando do seu direito à alimentação.
As Orientações para o cuidado nutricional individual, publicado pelo Ministério da Saúde em 2016, como Material de Apoio aos Profissionais Nutricionistas, em seus tópicos: “Ambiente”, que orienta “sobre a importância de comer devagar, em ambientes tranquilos e confortáveis”; e “Atitude”, que estimula “a consciência do ato de comer (…e) perceber as cores, o cheiro, sabores e texturas da comida. Mastigar devagar”.
O Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, em seu capítulo 4, “o ato de comer e a comensalidade”, o qual recomenda “comer sempre devagar e desfrutar o que está comendo, sem se envolver em outra atividade”, hábito que permite que os “alimentos sejam apreciados adequadamente e contribuem para que não comamos em excesso”.
A necessidade de se consolidar o projeto “Cidade Educadora”, do governo do múnicípio de Itapevi, em seu tópico “Educação Saudável”, que visa ampliar o acesso à nutrição.
A Lei Nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, “o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis”.
A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1959 e fortalecida pela Convenção dos Direitos da Criança de 1989, defende que: “Toda criança terá direito a brincar e a divertir-se, cabendo à sociedade e às autoridades públicas garantirem a ela o exercício pleno desse direito.”
O Artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, diz que a criança e o adolescente têm direito de "brincar, praticar esportes e divertir-se".
O BNCC (Base Nacional Comum Curricular) afirma que o brincar se torna fundamental, tanto para o aprendizado, como para o desenvolvimento da criança.
A Constituição de 1988, em seu Artigo 227, impõe que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer”.
A Legislação de trata do “descanso de 15 minutos” por jornada aos professores, a qual vem sendo sistematicamente descumprida por dificuldades da gestão de escalonamento de horários dos professores.
POR TODO O EXPOSTO, solicitamos ao Conselho Municipal de Educação, bem como ao Conselho de Alimentação Escolar, e à Secretaria de Educação do Município de Itapevi, que se debrucem sobre as questões acima colocadas, realizem pareceres, e considerem com cautela a possibilidade de se estender o intervalo (recreio) das unidades escolares do município. Tal medida poderia melhorar as condições de alimentação dos alunos, acarretando em melhorias na saúde física, além de ampliarem os momentos em que os mesmos possam brincar e se socializar livremente, acarretando em melhorias no que tange a saúde mental.
Certos de que ambos os fatores, saúde física e mental, tratados em conjunto, poderiam trazer benefícios pedagógicos às nossas crianças, na medida em que tornariam a escola um ambiente mais lúdico e prazeroso, subscrevemos.