SITUAÇÃO DOS PROTETORES DE ANIMAIS NO BRASIL
Para: DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO, DEFESA E DIREITOS DOS ANIMAIS
Sou Roberta e atuo no Projeto Animais da Vila Kennedy há alguns anos bem como auxilio algumas colônias de felinos na cidade do Rio de Janeiro e, portanto, venho acompanhando a situação dos cuidadores e protetores de animais dentro de áreas de risco e de baixa renda além da situação de colônias na cidade do Rio de Janeiro.
Esclareço que não possuo ligações partidárias ou pretensões políticas.
Adiante, solicito que seja analisada a proposta de Carta a ser remetida à coordenação que está desenvolvendo o Programa Nacional de Manejo de Cães e Gatos e, caso concordem, apoiem assinando a petição.
Peço urgência na análise e assinatura pois os trabalhos estão sendo encerrados.
CARTA ABERTA AOS IDEALIZADORES DO PROGRAMA NACIONAL
DE MANEJO DE CÃES E GATOS
Primeiramente, reconhecemos o trabalho maravilhoso que vem sendo desenvolvido pelo Departamento de Proteção e Defesa dos Animais do Governo Federal e entendemos que as discussões para a proposição de um Programa de Manejo Ético de Cães e Gatos é uma conquista inestimável para os brasileiros.
No entanto, observou-se que as normas propostas não abordam, de forma explícita, alguns problemas que estão impactando a vida de milhares de pessoas, considerando a amplitude da nossa população de baixa renda e das áreas de risco, como se verá adiante.
Dessa forma, reconhecendo o elevado conhecimento técnico dos idealizadores do programa, e a clara vontade do Governo Federal de entregar à sociedade uma verdadeira reforma nos serviços públicos de proteção animal no Brasil, nos sentimos imbuídas a solicitar encarecidamente que sejam considerados determinados problemas que entendemos não ficaram claros e tampouco valorizados até o momento pelos materiais entregues pela Comissão.
Adiante, são propostas algumas premissas fáticas a serem consideradas nas análises para elaboração do Programa, sendo certo que foram desenvolvidas em caráter de urgência, motivo pelo qual a redação pode apresentar algumas falhas e carecer de maiores discussões com a sociedade.
PREMISSA NÚMERO 1 – SITUAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA E SAÚDE DA MAIOR PARTE DOS PROTETORES/CUIDADORES DE ANIMAIS
É necessário admitira a realidade de que o cidadão que assume a alimentação de animais abandonados em vias públicas não o fazem por livre e espontânea vontade, o fazem movidos pelo incômodo profundo de ver o animal em sofrimento e em risco de morte, não desejando que aquele animal permaneça na rua. Isso quer dizer que o Programa tem que ser pensado de forma realista: não existe cuidador de animal na rua deliberadamente cuidador/protetor, o que existe são pessoas imbuídas de solidariedade e humanidade que não vêm outra opção que não seja sacrificar sua própria saúde, vida financeira e interesses pessoais para salvar a vida do animal em sofrimento. Ou seja, a verdade é que não há cuidador de animais comunitários que queira efetivamente assumir essa responsabilidade pelo resto da vida do animal.
Além disso, considerando o perfil dos brasileiros e das brasileiras e as áreas onde mais existem animais abandonados, é evidente que os mesmos vêm sendo cuidados, na maior parte dos casos, por pessoas de baixa renda. Isso significa que quem está cuidando dos animais em situação de rua, em sua maior parte, são pessoas que trabalham muito e saem muito cedo de casa, com risco de perderem seus empregos a qualquer momento; pessoas que precisam pegar conduções lotadas e/ou para longos deslocamentos; ou são pessoas desempregadas ou com trabalhos pontuais insuficientes para lhes prover boa qualidade de vida.
Normalmente, as pessoas que cuidam dos animais na rua, considerando a realidade brasileira, possuem grande possibilidade de terem problemas na estrutura familiar, emocionais e de saúde não tratados adequadamente.
É preciso que esta comissão admita que se envolver com a atividade voluntária de proteção animal significa se envolver em problemas, testemunhar sofrimento diário e enfrentar riscos.
Ou seja, normalmente os cuidadores de animais abandonados, em regra de baixa renda, são pessoas em situação de vida para as quais não se recomendaria o envolvimento com os problemas “desestruturantes” financeiramente e psicologicamente da proteção animal, já que devem focar em seus cuidados pessoais e emocionais bem como na sua capacitação profissional para se estabelecer e se manter no mercado de trabalho.
Nota-se que não existe no Programa apresentado, até então, estudos relativos ao perfil e à situação emocional dos cuidadores e protetores de animais em situação de rua e como o Poder Público poderia atuar para que cuidadores e protetores de animais recebam efetivos benefícios em suas vidas em razão de sua atividade voluntária.
Considerar tais estudos e entregar o programa adaptado à realidade desses cuidadores parece ser a única forma de o programa ser efetivamente funcional e sustentável para todas as partes e para todos os setores de interesse social (saúde física e psicológica, emprego e renda, educação e engajamento social) evitando-se, assim, que o programe se sustente demasiadamente no trabalho de cuidadores/protetores com o objetivo de ajudar os animais (e poupar os cofres públicos) mas prejudicando gravemente a qualidade de vida das pessoas.
Propõe-se, dessa forma, que o Programa incentive de forma mais explícita e entregue também minutas viáveis juridicamente de contratos e parcerias com protetores independentes para que os entes públicos incrementem os benefícios dados aos protetores com vistas a sua melhoria de qualidade de vida, renda e emprego. Essa criação de incentivos reais e efetivos não só amenizará a questão dos prejuízos emocionais e financeiros dos protetores de baixa renda, conferindo-lhes melhor qualidade de vida, como também poderá atrair mais parceiros para atuar junto ao Poder Público.
Note-se que a remuneração de lares temporários, de cuidadores de animais comunitários e de colônias, embora seja um maior custo para o Poder Público, corresponderá ao incremento da renda de uma parte da sociedade ainda não estimado e carece de estudos de impacto. No entanto, é possível que um estudo por parte dos especialistas de Políticas Públicas conclua por reais ganhos ao interesse público com a criação de uma nova fonte de renda, aprimoramento educacional dos envolvidos, aumento de consumo/aumento de arrecadação e redução de gastos com saúde animal e saúde humana.
Dito isso, propomos a essa Comissão considerar ampliar, nas minutas e projetos de lei apresentados, o incentivo aos entes públicos para que incrementem os benefícios dados aos protetores/cuidadores de animais.
PREMISSA NÚMERO 2 – BUSCA ATIVA E INCLUSÃO DOS PROTETORES/CUIDADORES DE BAIXA RENDA PARA DESENVOLVIMENTO DO PRESENTE PROGRAMA
É importante notar que grande parte dos cuidadores de animais com quem o programa pretende que o Poder Público mantenha parcerias não podem participar da criação desse programa tendo em vista que os mesmos não possuem condições de tempo e dinheiro, muitas vezes de escolaridade, para atividades além daquelas que já os sobrecarregam.
Assim, embora esse programa pretenda ser democrático, é importante analisar o perfil daqueles que estão contribuindo para o seu desenvolvimento na prática, busca-los ativamente e também buscar neutralizar os desequilíbrios de influência (Poder Público x Protetores) decorrentes da ausência daqueles que serão afetados pelas normas mas que não irão participar de sua elaboração.
Isso porque é notória a tendência nos últimos anos de o Poder Público deixar para a sociedade resolver problemas relacionados aos animais abandonados, atuando como se fosse apenas um coadjuvante no problema, e cobrando dos protetores como se deles fosse a obrigação de prover as necessidades do animal, como, por exemplo, oferecendo apenas a vaga de castração gratuita e isso ser considerado suficiente, quando na verdade a logística de castração é bastante complexa, por exemplo, quando se trata de cães grandes e antissociais ou e felinos ariscos. E claro não se pode deixar de reconhecer que a castração é de suma importância, mas alimentar um animal ou vários animais, como nas colônias, para o resto da vida, é notoriamente e demasiadamente sacrificante par qualquer pessoa. E esta última atividade não está sendo, nem de longe, considerada como uma responsabilidade do Poder Público, quando na verdade o é.
Assim, propõe-se que se dê voz às protetoras e cuidadoras que estão atuando dentro das favelas e nas colônias de gatos para que se possa ouvir diretamente delas quais são as necessidades que devem ser atendidas para que sua renda, saúde e vida pessoal não seja comprometida demasiadamente em razão de atividades que apenas o Poder Público, com seu poder, é capaz de oferecer. E, de outro lado, seja considerada a impossibilidade de trazer grande parte delas para este debate, devendo haver um esforço da equipe para compensar essa ausência.
PREMISSA NÚMERO 3 – VALORIZAÇÃO DAS DIVERSAS FORMAS DE PROTEÇÃO ANIMAL
Clama-se pela atenção do programa especialmente para os cuidadores que apenas desejam colaborar com a alimentação dos animais sem se envolver com outras questões. E também aqueles que apenas querem realizar a castração ou apenas cuidar provisoriamente em caso de problemas de saúde.
É importante conferir uma atenção mais justa aos alimentadores de animais em situação de abandono e de colônia de felinos, ainda que os mesmos não se voluntariem para castrar os animais e oferecer os serviços veterinários, por diversas razões pessoais. Além de se tratar de uma atividade que revela a humanidade e generosidade dessas pessoas, a manutenção dos pontos de alimentação é estratégica para fins de controle populacional pelo Poder Público ou outros Protetores independentes, especialmente, das colônias.
Oferecer castração e assistência veterinária gratuitas para aqueles cidadãos que apenas alimentam é incentivá-los a ampliar sua atuação voluntária, devendo aqui relembrarmos que a manutenção, os cuidados e a proteção desses animais é atribuição própria do Poder Público, conforme legislação brasileira.
Sob outro aspecto, reconhecer que as pessoas têm o direito de escolher a forma como querem ajudar os animais abandonados é se aproximar de como as coisas efetivamente funcionam na prática e ser coerente com a norma a qual atribui ao Poder Público a responsabilidade pelos animais em vias públicas. Pressionar essas pessoas para que as mesmas assumam todas as demais atividades é um desincentivo à continuidade do voluntariado.
Esse registro é importante dada as normas que já existem em alguns municípios impondo aos protetores diversas obrigações caso os mesmos queiram se cadastrar em programas de castração, e, de outro lado, retirando as responsabilidades do Poder Público em monitorar e suprir as necessidades dos animais comunitários e de felinos de colônia sob a justificativa de que a responsabilidade é do protetor cadastrado, o que contraria a legislação federal vigente.
Há que se reconhecer mais expressamente e insistentemente nas minutas de normas de animais comunitários e de colônia de felinos que a responsabilidade é do Poder Público, sendo os protetores de animais (simples cidadãos voluntários) apenas parceiros aos quais devem ser concedidos incentivos de maneira que se estabilize e proporcionalize melhor as relações de parceria com os protetores/cuidadores independentes em suas diversas atividades (alimentação, higiene, cuidados médicos, transporte, lar temporário, alimentação, castração, pós-operatório, monitoramento etc).
PREMISSA NÚMERO 4 – PESSOA QUE PRESTA SOCORRO A ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO SÓ PODE SER CONSIDERADA PROTETOR SE ASSIM DESEJAR
Há situações em que pelo fato de estarem presentes potes de água e comida no local onde o animal está abandonado ou existam pessoas prestando socorro ao mesmo em razão da fome e da sede, o Poder Público considere que não há maus tratos e não prossiga no boletim de ocorrência ou no atendimento do animal.
O Poder Público não pode considerar como protetor de animais aquelas pessoas que estão alimentando animais, emergencialmente, em situação de abandono se as mesmas não desejarem assumirem a responsabilidade pelo animal, devendo o Poder Público exercer de imediato suas atribuições e cuidar do animal, ainda que paralelamente crie incentivos para que o animal receba lar temporário ou seja cuidado pela comunidade, se assim for o melhor.
Para que efetivamente o Programa seja coerente com a premissa de que animais abandonados são responsabilidade do Poder Público, e ainda que delegue esta atribuição a cuidadores e protetores que expressamente aceitem a responsabilidade, ainda assim, deverá permanecer monitorando, não para impor mais responsabilidades para o protetor ou adverti-lo para tomar medidas que são da responsabilidade do Estado, ao contrário, o monitoramento pelo Poder Público é para saber se o protetor/cuidador está precisando de apoio como, por exemplo, capturadores, transporte para castração, local para pos-opertatório, instalações de casinhas e, se for o caso, custear lar temporário para o animal ou abriga-lo.
O Poder Público nunca vai poder se isentar da responsabilidade pelo animal, tanto na manutenção quanto na proteção; essa é uma atribuição dada pela Constituição – capítulo do Meio Ambiente, artigo 225; o cuidador ou protetor é voluntário, o que significa que ele colabora como e quando quiser, da forma que puder.
Portanto, propõe-se uma análise mais detida sobre como deve o Poder Público proceder nos casos em que o animal é apontado como abandonado embora esteja recebendo socorro da população local que expressamente não quer assumi-lo e está fazendo por humanidade e solidariedade para poupar o animal do sofrimento, à luz do princípio básico de que a responsabilidade é do Estado.
PREMISSA NÚMERO 5 – ENFRENTAMENTO DA REAL CONDIÇÃO DE SOBREVIVÊNCIA E BEM ESTAR DE ANIMAIS COMUNITÁRIOS
Considerando as áreas em que mais se observam os animais vivendo nas ruas, no caso as comunidades de baixa renda ou ocupações, é preciso que essa comissão considere que:
(i) em regra, existe uma movimentação intensa de motos conduzidas irresponsavelmente e possível proximidade de vias expressas com alto índice de atropelamento de animais;
(ii) há um maior índice de violência e envenenamento de animais;
(iii) há impotência por parte de cidadãos ou protetores em resolver as questões de violência diante do poder paralelo local.
No caso de animais comunitários em comunidades de baixa renda ou ocupações é necessário se considerar a relevante subnotificação de casos de maus tratos e morte de animais, há uma probabilidade enorme de as estatísticas, se corretamente realizadas e documentadas, mostrarem que o tempo de vida dos “animais comunitários” nessas regiões é relativamente baixo, sendo até mesmo inviável se manter animais vivos em situação de rua em determinadas comunidades, ou, inviável manter esses animais sem estresse e saudáveis.
Além disso, é importante ficar claro que o conceito de animal comunitário visa valorizar as relações de afeto existentes entre o animal e o cuidador, sendo inadmissível que o Poder Público interfira arbitrariamente nessa relação. No entanto, há de se reconhecer a excepcionalidade da situação de um animal como comunitário, tendo em vista todos os riscos envolvidos e a possível incapacidade de um cuidador assumir essa atividade sem se prejudicar.
Sobre esse aspecto, propõe-se que seja melhor avaliado com base em estatísticas sérias se a opção por incentivo a manutenção de animais comunitários em região de baixa renda ou favelas é uma opção realista sob o aspecto do bem estar animal e de sua própria sobrevivência ou se há de ser reconhecido e encorajado que o Poder Público, ao invés de investir em “gestão de animais comunitários” possivelmente ineficaz para o bem estar animal, empregue seus maiores esforços nos incentivos para ampliação de oferta de lares temporários e credenciamento de hospedagens.
PREMISSA NÚMERO 6 – INSTABILIDADE DAS RELAÇÕES ENTRE O ANIMAL COMUNITÁRIO, INCLUINDO FELINOS DE COLÔNIA, E SEU CUIDADOR
Para fins de aprimoramento do programa, ressalta-se que deve ser reconhecido pela Comissão o elevado risco de um animal comunitário e colônias perderem seus cuidadores uma vez que existem diversas razões para que isso ocorra como mudança de domicílio ou trabalho, morte, perda de emprego, problemas psiquiátricos, desativação do órgão público onde vive o animal – sendo recorrente casos em que animais que antes eram comunitários passem a ser abandonados sem que essa condição seja reconhecida pelo Poder Público, que tende a deixar que a comunidade local resolva o problema, uma vez que foi atribuído ao animal sua condição de comunitário.
Nesse sentido, é muito importante que o Poder Público esteja em constante monitoramento da situação dos animais comunitários e colônias de felinos bem como que esteja em frequente oferta de incentivos efetivos para o surgimento de outros cuidadores para o mesmo animal, já que na ausência de um haverá o outro. Assim, quanto mais cuidadores e protetores cadastrados para cuidar de um animal comunitário mais estável será a sobrevivência do animal, sendo certo que a política de incentivos para tal atividade deve ser recorrente por parte do Poder Público, não devendo cessar com o aparecimento de apenas um novo cuidador.
De outro lado, o Poder Público não pode se furtar de cuidar dos animais que ficaram sem seus cuidadores, ainda que a alimentação esteja sendo provida de forma precária por aqueles que estão socorrendo o animal em situação de abandono, como já esclarecido anteriormente.
Assim, propõe-se que todo Município tenha um programa de contingência que seja tempestivo para atendimento aos animais comunitários e colônia de felinos que entrarem em situação de abandono em razão da perda do cuidador, seja por qual motivo for, inclusive, se o cuidador não mais quiser exercer tal atividade. Esse programa de contingência deverá levar em consideração a possibilidade de acolhimento temporário emergencial do animal e devolução do mesmo ao local de origem no caso de obtenção de novos cuidadores locais, que devem ser incentivados de forma justa e equânime a participar da atividade.
No caso de colônia de felinos, se não houver riscos para os felinos, deve ser considerado pelo Poder Público o envio de funcionários públicos para a realização dos cuidados enquanto não se obtém apoio da comunidade e/ou deve ser incentivada a contratação de cuidadores ou criação de incentivos para manutenção da colônia no local, poupando os animais do estresse do acolhimento e poupando a capacidade do abrigo público.
Quanto a inviabilidade de se manter uma colônia onde ela se encontrar por diversos motivos de risco do protetor ou do animal, é preciso considerar pelos idealizadores do Programa a possibilidade de se desenvolver o procedimento de transferência de colônias de felinos ferais ou ariscos para outros locais ou imóveis públicos mais seguros onde possam ser reintroduzidos adequadamente, evitando-se assim levar animais de vida livre e sem chance de adoção para abrigos.
PREMISSA NÚMERO 7 – PROTOCOLO DE CONFERÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE FELINOS PARA O LOCAL DE ORIGEM
Em diversos municípios, há relatos de protetores que não aceitam ajuda da Prefeitura para castração de felinos uma vez que diversos foram os casos em que os gatos que foram devolvidos pela Prefeitura não eram os gatos da colônia de origem, não se tendo notícia do paradeiro dos felinos levados para castração.
Essa situação além de representar maus tratos, desincentiva as protetoras a obter apoio do Poder Público para a realização do C.E.D. (captura, esterilização e devolução), programa esse que deve ser cada vez mais estimulado.
Assim, propõe-se que se criem normas mais rigorosas a serem observadas quando da realização do C.E.D. com vistas a garantir que os felinos não fujam, não sejam trocados e que retornem para a colônia correta. Um dos pilares para tanto é que o equipamento utilizado para caixa de transporte e o profissional que faça o manejo do animal sejam adequados.
Propõe-se que conste expressamente nas minutas a descrição das caixas de transporte que devem ser utilizadas, com a trava de segurança, e o rigoroso protocolo de rastreamento do felino.
Propõe-se que as normas de C.E.D. quando executado pelo Poder Público e aquelas que preveem a retirada de felinos de seu local de origem exijam a participação de duas testemunhas imparciais, preferencialmente cuidadores e pessoas locais que estejam acostumadas com os animais, e sejam responsáveis por verificar quais felinos foram levados pelo Poder Público, com registros fotográficos e vídeos, bem como a soltura dos mesmos só seja realizada com a presença das referidas testemunhas.
PREMISSA NÚMERO 8 – DA CEGUEIRA PRE-ORDENADA DO PODER PÚBLICO PARA FINS DE SE ISENTAR DA RESPONSABILIDADE E PRIORIDADES PÚBLICAS “MIDIATIZADAS”
É importante registrar que diversos casos relatados e vivenciados pelos protetores mostram que uma das formas do Poder Público se isentar da responsabilidade é realizar vistorias em horários em que os animais não estão avistáveis, especialmente, felinos. Não há uma mobilização adequada para a localização do animal. Assim, é importante que seja incluída nos procedimentos de vistoria a necessidade de os fiscais ou agentes públicos comparecerem no horário correto a partir de informações obtidas pela comunidade e, sempre que aceito, acompanhado pelo denunciante ou protetores que cuidam dos animais.
É importante notar também que, em diversos casos, foi testemunhado a intervenção inefetiva do Poder Público em colônias de felinos em que o mesmo atende alguns animais em estado crítico e deixa os demais sem castração e outros problemas para a comunidade, sem uma gestão adequada da colônia. Normalmente, essas intervenções são divulgadas em mídias sociais como uma grande atuação do Poder Público, mas quando, na verdade, quem está e ficará realizando o trabalho pesado e diário são voluntários locais indignados com a situação dos animais.
Além disso, nota-se que há uma inclinação do Poder Público em atuar em casos de ampla repercussão em mídias sociais como nos casos em que o animal é filmado sendo abandonado ou agredido. No entanto, é importante ressaltar que essas situações ocorrem diariamente e não são filmadas em diversos locais, e especialmente com felinos que geram maiores incômodos na comunidade.
Assim, entende-se necessária a reflexão sobre os critérios imparciais e efetivos de prioridade de intervenção do Poder Público nos problemas da Proteção Animal da cidade.
PREMISSA NÚMERO 8 – DA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS E DA TRANSPARÊNCIA DO PODER PÚBLICO
Solicita-se ainda seja incluída nas normas a necessidade de o Poder Público conferir a maior transparência possível às vistorias, recolhimentos, destinações e intervenções realizadas. Os animais não possuem parentes ou amigos para denunciar quaisquer tipo de destinação inadequada, ou tratamento impróprio, motivo pelo qual é importante estimular que os veículos e recintos públicos que recebam animais sejam mantidos filmados e todo procedimento adequadamente registrado com fotos e vídeos, conferindo-se o direito de a comunidade acompanhar os procedimentos, quando não sendo possível, sempre mediante justificativa.
CONCLUSÃO
É certo que diversos outras premissas fáticas são tão relevantes quanto as ora apresentadas, mas dado o avançar do desenvolvimento do Projeto são essas as primeiras a serem pensadas.
Esperamos sermos ouvidas (os) por essa comissão e conferida reflexão e tratamento para os problemas apresentados.