POOL DO CONDOMÍNIO CARPE DIEM BOUTIQUE & SPA
Para: PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO CARPE DIEM BOUTIQUE & SPA
Ref.: Pedido de Desistência da Ação de Prestação de Contas do Pool Hoteleiro
Prezados,
Como é do conhecimento de todos, desde a abertura do Hotel a Nóbile Gestão Hoteleira vem apresentando baixa performance na ocupação e na distribuição de resultados aos poolistas. Assim, na Assembleia de 17/10/2023 foi deliberada a auditoria do pool, o que entretanto não ocorreu, pois a Nóbile NÃO apresentou a documentação necessária para efetivar a auditoria.
Diante disso, o síndico da época, entrou com Ação de Prestação de Contas e entrega dos documentos, tendo obtido decisão favorável em 1a e 2a instância. Ocorre que no dia 15/02/2024 a atual síndica, Patricia Lemoigne, requereu em juízo a desistência desta Ação!!! Pasmem!!!
A decisão da síndica, que não faz parte do pool, infringe o direito dos poolistas uma vez que requereu a extinção da ação mesmo com decisão favorável do judiciário.
Dessa forma, a pedido de inúmeros cotistas, detentores de unidades do pool, o ex-síndico, interpôs pedido nos autos do processo contrário a desistência da ação, para evitar a extinção do processo e da decisão favorável obtida, pois o que se pretende é APENAS E TÃO SOMENTE, REALIZAR A AUDITORIA NOS DOCUMENTOS DO POOL, para que sejam devidamente verificados os PÉSSIMOS resultados e consequentemente os baixos valores de distribuição aos poolistas.
Caso se oponha ao pedido de extinção do processo pela síndica sendo favorável a entrega dos documentos da Nóbile para auditoria do pool, participe do abaixo assinado!