Abaixo assinado contra a perturbação e poluição sonora fora dos horários permitidos pela lei.
Para: Secretária Municipal de Meio Ambiente (SMMA)
De acordo com a Lei, perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Mediante aos insistentes fatos comprovados de importunação sonora do morador Sr. Hugo e família, que reside no endereço Travessa Benedita de Souza Araújo, nº 65, Jd. Dimar, São Paulo, SP, Cep 05815-150, nós moradores e vizinhança da rua, estamos reivindicando por meio deste abaixo assinado online um basta diante desta situação insustentável.
Os moradores da rua (Travessa Benedita de Souza Araújo) são em sua maioria idosos, muitos com seus problemas de saúde e afins e ainda têm que lidar com a importunação sonora fora de horário. Além dos trabalhadores e trabalhadoras da rua, que não conseguem dormir direito e são prejudicados, pois tem de trabalhar cedo sem conseguirem descansar a noite. O Sr. Hugo persiste em realizar festas e algazarras durante a madrugada que se estende para o dia inteiro, em dias de semana, sábados e domingos com som extremamente alto. O morador mencionado, já não respeita os moradores antigos/idosos quando se faz a solicitação para abaixar o som e o barulho após o horário permitido, os ofendendo inclusive com palavras agressivas e palavrões.
Esperamos que com esse abaixo assinado, seja resolvido o problema da vizinhança e dos moradores que já estão todos esgotados pela situação.
Juntos somos mais fortes.
Att:
Moradores/Vizinhança da Travessa Benedita De Souza Araújo.