Pleito de reajuste de bolsa-auxílio para estágio jurídico da PGE-RJ
Para: Excelentíssimo Procurador-Geral Renan Miguel Saad e Excelentíssimo Procurador-Chefe do CEJUR Carlos Edison
Programa de estágio Jurídico da PGE/RJ.
Excelentíssimo Procurador-Geral,
CONSIDERANDO que o Programa de estágio tem como objetivo fomentar o aprimoramento profissional e a especialização acadêmica de estudantes de direito;
CONSIDERANDO que o trabalho desenvolvido pelos estagiários se compatibiliza com princípio da eficiência administrativa, pois qualifica os estagiários que pretendem ingressar na carreira, mas também demonstra extrema relevância e imprescindibilidade para a atuação da Procuradoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a regulamentação específica acerca de reajuste anual na bolsa oferecida no Programa de estágio, tal qual previsão do art. 28 do Ato Conjunto PGM/OAB n. 06, que prevê reajuste anual à bolsa-auxílio dos Estagiários, conforme a variação do índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial (IPCA-E).
CONSIDERANDO que o Programa da PGE/RJ sempre foi referência em estágio jurídico
CONSIDERANDO que os demais Programas de estágio regulamentam valores significativamente superiores de bolsa e outros auxílios, leia-se:
estagiário da PGM/RJ : Bolsa-Auxílio de R$ 1.700.00 com carga horária de 20 horas semanais.
estagiário da FINEP : Bolsa-Auxílio e Benefícios totalizando R$ 1.900,00 com carga horária de 20 horas
estagiário na Polícia federal : Bolsa-Auxílio e Benefícios totalizando R$ 2.000,00 com carga horária de 25 horas semanais,
CONSIDERANDO que diversos programas de estágio concedem, além do valor da bolsa-auxílio, outras prestações em dinheiro a título de auxílio-alimentação que representam uma vantagem competitiva quando comparado com o programa da PGE-RJ.
CONSIDERANDO o expressivo aumento da rotatividade dos estagiários e residentes , por razão de desligamento para inscrição em outros Programas de estágio, acarreta um aumento expressivo na carga de trabalho dos estagiários que permanecem no programa e habitualmente cumprem carga horária superior à de 20 horas RESOLUÇÃO PGE Nº4849 DE 20 DE MAIO DE 2022..
CONSIDERANDO que houve um aumento no valor de 20% na bolsa-auxílio dos residentes e demais cargos, devendo os estagiários também serem contemplados com o reajuste.
Os estagiários vêm, por meio deste, respeitosamente, solicitar a V. Exa. a consideração da situação narrada e, diante disso, requerer:
(1) a análise da possibilidade de concessão de aumento à bolsa-auxílio do Programa de estágio Jurídico, tornando-o compatível com os valores pagos pelos Programas de estágio Jurídico acima mencionados, para garantir a atratividade e a valorização do Programa, atingindo o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
(2) a ponderação a respeito da previsão de reajuste anual à bolsa-auxílio do Programa de estágio Jurídico, à semelhança da existente no art. 28 do Ato Conjunto PGM/OAB n. 06, que prevê reajuste anual à bolsa-auxílio dos Estagiários, conforme a variação do índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial (IPCA-E).
Nestes termos, pedem deferimento.
estagiários da PGE-RJ.