Carta de responsáveis de alunos do Colégio Pedro II ao Ministério Público Federal
Para: Ministério Público Federal
Nós, responsáveis de alunos do Colégio Pedro II, vimos solicitar ao Ministério Público Federal apoio para por fim à greve de servidores do Colégio Pedro II.
Reconhecemos o direito constitucional de greve e estamos de acordo com a necessidade de valorização salarial e profissional dos servidores do colégio. Porém, uma greve por tempo indeterminado neste momento no Colégio Pedro II é dramaticamente prejudicial ao presente e ao futuro de nossos filhos.
Ainda por conta do tempo em que a escola ficou fechada durante a pandemia, o ano letivo só teve início agora em 1º de abril. E, no dia 3 de abril, houve o início da greve por tempo indeterminado.
Nossa contrariedade com a greve se dá pela especificidade do Colégio Pedro II em relação aos demais Institutos Federais de ensino, por conta de nossos alunos que vão desde a educação infantil até a pós-graduação, totalizando cerca de 13 mil crianças, adolescentes e jovens nas diversas unidades. E os alunos das famílias mais vulneráveis, que não têm condição de pagar professores particulares para seus filhos e algumas das quais sofrem com a insegurança alimentar sem a refeição oferecida pelo colégio, serão os mais prejudicados.
Nossa contrariedade se dá porque a sequência de escola fechada por causa da pandemia e aulas suspensas pela greve, em um intervalo tão curto de tempo, além de prejudicar gravemente o aprendizado, a sociabilidade e a saúde mental de milhares de crianças e adolescentes, estimula a evasão escolar e a perda de credibilidade do Colégio Pedro II. É um contrassenso para quem quer defender o colégio e sua qualidade historicamente reconhecida.
Nossa contrariedade se dá ainda por acreditar que manter a escola viva, aberta, habitada é essencial neste momento para garantir a mobilização e a melhor comunicação dos diversos segmentos da comunidade escolar nesta luta crucial por melhores condições de ensino.
Por tudo isso, reforçamos nosso pedido para que o Ministério Público Federal aja, de acordo com suas atribuições, para por fim à greve de servidores do Colégio Pedro II.