Apoio ao Projeto de Lei 34/2023 - Isenção IPTU para imoveis atingidos pela enchente em 2023
Para: moradores de União da Vitória
Os moradores de União da Vitória, assinam o abaixo assinado solicitando para que seja tramitado com URGÊNCIA o PROJETO DE LEI 34/2024 de autoria do vereador CLODOALDO CLEVERSON GOETZ que "autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchente e alagamentos causados pelas chuvas no município de União da Vitória no ano de 2023".
O próprio Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.357 entendeu que o excepcional afastamento da incidência de moras da Lei de Responsabilidade Fiscal, durante o estado de calamidade pública não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme noticiado pela Agência Estadual de Noticiais do Paraná no dia 10/10/2023 através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na região de União da Vitória 1.822 pessoas permaneciam desalojadas, enquanto outras 3.572 estavam desabrigadas. Ainda noticiaram que União da Vitória foi a cidade mais atingida no Estado (9.000 pessoas).
O Poder Executivo decretou estado de calamidade pública através do Decreto no 451/2023 datado de 18/10/2023, e segundo artigo 7o deste Decreto, o estado de calamidade pública teria vigor de 180 dias, ou seja, até o dia 18/04/2024. Tal Decreto foi reconhecido pelo Governo Estadual e Federal.
Inclusive o próprio Poder Executivo ainda está realizando compras com dispensa de licitação por estar ainda em estado de calamidade pública, como por exemplo o contrato 4840263 de aquisição de cestas básicas em caráter EMERGENCIAL destinadas a suprir as necessidades das famílias que retornaram aos seus lares após enchentes do Rio Iguaçu que ocorreu no Município de União da Vitória – PR, de acordo com o Decreto Municipal de Calamidade no 451/2023 cuja data do julgamento foi 25/01/2023.