“PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS SOLICITANDO MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADE DO CARPINA, PARA INGRESSAR COM AÇÕES ADMINISTRATIVAS EXECUTIVAS E JUDICIAIS, CONTRA A COMPESA"
Para: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADE DO CARPINA - PE REQUERENDO-LHE:
Exmo. Senhor MD. Promotor de Justiça Representante do Ministério Público de Pernambuco da Comarca do Carpina – PE.
Att. A Exma. Promotora de Justiça da 3ª Vara de Carpina
MD. DRA. SILVIA CÂMARA DE ANDRADE.
Ref.: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADE DO CARPINA-PE.
Nós, os abaixo-assinados, moradores da cidade do Carpina - PE, com baldrame nos termos dos artigos art. 5º incisos XXXIV, Alínea a), e o XXXIII, da nossa Carta Magna. A qual temos a honra de subscrevemos, vimos por meio deste DENUNCIAR e SOLICITAR ao Ministério Público Estadual desta Comarca, que intervenha junto a Administração Municipal e na COMPESA (Companhia Pernambucana de Saneamento) – Sociedade Anônima vinculada à Secretaria de Obras e Serviços do Estado de Pernambuco criada pela Lei Estadual Nº 6.307, de 29 de jul57ho de 1971, com o objetivo de fazer cumprir, com a máxima urgência, a sua obrigação no abastecimento de água potável na nossa região da Mata Norte. Vale ressaltar, que não a escassez de água. Pois, há água em abundância nos mananciais das Barragens do Orá/Cursaí de Paudalho que tem capacidade de armazenamento de 14 milhões de m. Já a barragem do Goitá também em Paudalho, com capacidade de 52.536 mil metros cúbicos de água, hoje com 30.404 mil metros cúbicos d’água, o equivalente a 57,9% de sua capacidade total. Aonde as mesmas abastecem às seguintes cidades: Paudalho, Carpina, Tracunhaém, Chã de Alegria,
CONSIDERANDO que o sistema é composto por um reservatório com capacidade de (300 mil litros de água) e uma adutora de água bruta, com 4,6 quilômetros de extensão, que transporta água da estação elevatória até Estação de Tratamento de Água (ETA), de Paudalho. Portanto, insuficiente para atender o abastecimento de todas essas cidades, que vem sendo notório o colapso no sistema de abastecimento d’água de Carpina, aonde nossa população vem sofrendo com as constantes falta de água. Pois a COMPESA tem obrigação de fornecer água límpida, insípida e inodora conforme determina os Organismos de Saúde, mesmo porque os seus consumidores pagam caro para ter direito e acesso a este serviço.
CONSIDERANDO o caráter essencial do serviço de abastecimento de água, produto indispensável à vida, bem como, a obrigatoriedade da continuidade na sua prestação, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (art. 4º, 6º, inc. IV e X, e 22) e na Constituição Federal, especialmente no direito à saúde (art.196, CF - vez que a falta de água acarreta prejuízos à saúde) e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, CF). Não é possível conceber uma vida digna e sadia sem o contínuo fornecimento de água tratada. Outrossim, é evidente que a interrupção no serviço expõe os moradores a natural angústia, sofrimento e perturbação. Pois, trata-se de um serviço público essencial, o fornecimento de água deve ser adequado, eficiente e contínuo.
PELO EXPOSTO, os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no município de Carpina, Estado de Pernambuco, clamam e requerem pela Justiça, de forma a garantir a prestação do serviço de maneira regular e contínua, garantindo saúde e dignidade a todos com a máxima urgência, inclusive com a suspenção IMEDIATA das faturas d’água que a COMPESA envia para os consumidores pagar sem ter acesso a água. Visto que, milhares de residências passam mais de 30 (trinta) dias sem o fornecimento de água e ficam pagando pelo ar que sai pelas torneiras. Que este Parquet reconheça a presente DENUNCIA contra a COMPESA e venha promover medidas que lhe convier, um TAC, um inquérito civil, ou uma ação civil pública, na proteção dos direitos dos consumidores, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida e de outros interesses difusos e coletivos.
Carpina, 17 de maio de 2024.