Nossos direitos
Para: AOB Associação Outeiro das Brisas
Abaixo assinado.
Os abaixo assinados, condôminos dos Condomínios Vila do Outeiro, Condomínio Outeiro das Brisas e Condomínio dos Bangalôs, inconformados com algumas ações e omissoes da AOB (Associação Outeiro das Brisas), requeremos sejam adotadas as seguintes providências:
1. Que todos os assuntos de interesse dos Condomínios associados sejam previamente divulgados e discutidos em seus respectivos condomínios, antes de qualquer votação dos sindicos na AOB;
2. Que seja criado um calendário/agenda dos principais assuntos de interesse dos condomínios e publicado na Revista do Outeiro, com pelo menos 30 dias de antecedência, para permitir o debate e votação em cada condomínio;
3. Não aceitamos ou aceitaremos que os assuntos de interesse dos condomínios sejam tratados de forma restrita ou sigilosa, ou sob alegação de urgência, mas sim, que sejam amplamente divulgados;
4. Queremos respostas para questões até agora não respondidas pelo sr. Presidente da AOB, entre elas:
- a falta de informação sobre eventos realizados no Clube, ciente o Sr. Presidente da obrigação de divulgá-lo com antecedência de 06 meses;
- evento realizado nas quadras de tênis e beach tênis, sem previo aviso;
- prestação de contas da receita obtida com tais eventos;
- uso indevido de cadeiras e guarda sóis em casamento não informado;
- atraso injustificado de prestação das contas da AOB; entre outros.
5. Ao criar comissões sobre qualquer assunto, deverá eleger um integrante para coordenar os trabalhos;
6. Em nenhuma hipótese o Sr. Presidente poderá deixar de apoiar e seguir a decisão da maioria dos integrantes da comissão;
7. As comissões deverão ser compostas por voluntários de todos os condomínios associados, sem limitação de número de integrantes;
8. Exigimos que o Sr. Presidente se abstenha de tomar decisões monocraticas, bem ainda se abstenha de votar nas assembleias da AOB, sem antes esgotar a possibilidade de a decisão ser tomada unicamente pelos 03 sindicos;
9. Entendemos que a AOB existe para cumprir as decisões dos condôminos e condomínios e não para tomar decisões sem anuencia da assembleia de cada condomínio.
10. A reivindicação acima deve ser colocada em prática de IMEDIATO.