"ABAIXO ASSINADO PARA CONVOCAÇÃO DE [ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA JUDICIAL] DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO: RICARDO MONTU
Para: Condomínio Moment Anália Franco
CONDOMÍNIO MOMENT ANÁLIA FRANCO, situado a rua Quixadá, n° 60, bairro
Vila Invernada, na cidade de São Paulo- São Paulo, CEP 03350-060, nos termos da
"CONVENÇÃO - Capítulo IV, artigo 29, verbis: AS ASSEMBLEIAS EXTRAORDINÁRIAS DOS
CONDÔMINOS OCORRERÃO SEMPRE QUE FOREM CONVOCADAS, A QUALQUER TEMPO, PELO SÍNDICO OU POR (UM QUARTO DOS CONDÔMINOS, MEDIANTE CONVOCAÇÃO POR CARTA CIRCULAR ASSINADA, VIA CARTA REGISTRADA OU SOB PROTOCOLO, COM 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA E COM A INDICAÇÃO DA PAUTA, DIA, HORA E LOCAL DA REUNIÃO." Do "CÓDIGO CIVIL, artigo 1.355, verbis: ASSEMBLEIAS EXTRAORDINÁRIAS PODERÃO SER CONVOCADAS PELO SÍNDICO OU POR UM QUARTO DOS CONDÔMINOS.
Ante ao descontentamento geral dos condôminos do CONDOMÍNIO MEMORY ANÁLIA FRANCO, da atual gestão do SÍNDICO RICARDO MONTU, colhe-se o número necessário de assinatura, vide artigo 29 da referendada CONVENÇÃO e, art, 1.355 do CÓDIGO CIVIl, para convocação da aludida ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia [09.05.2024) (para os fins de que seja realizada a convenção legal/convencional dos condôminos com antecedência mínima de 04 dias, nos
termos da Convenção), todas devidamente identificadas e numeradas, para dar segurança e legitimidade ao referido ato, a referida assembleia deverá conter a seguinte ordem do dia:
1. Solicitação de esclarecimentos do(a) síndico(a) sobre acontecimentos ao longo de sua gestão;
2. Oportunidade de Renúncia;
3. Destituição do(a) síndico(a);
4. Eleição do novo(a) síndico(a):
5. Eleição de membros para preenchimento de eventuais vagas remanescentes do corpo Diretivo.