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Medida Protetiva na Lei Maria da Penha, imediata contra os intermediários no crime.

Para: CDH- Comissão dos Direitos Humanos - no Brasil. - Damares.

Conforme mostra a notícia:

CDH aprova medida protetiva e ocorrência on-line para vítimas de violência

O registro de boletim de ocorrência e o pedido de medidas protetivas poderão ser feitos pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa. É o que prevê o PL 1.364/2022 aprovado nesta terça-feira (24) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Autora do projeto, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), lembra na justificação que essas mesmas medidas estiveram em vigor durante a pandemia de covid-19. Segundo a senadora, é preciso aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

O texto recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) . Para ele, “a proposição expressa bem a constante luta que este Parlamento tem travado em favor de pessoas vulneráveis, sejam elas mulheres, crianças, adolescentes ou pessoas idosas”.

Alessandro apresentou uma emenda para excluir, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a necessidade de que a mulher denunciante apresente alegações escritas para que as medidas protetivas possam ser concedidas. “Entendemos por ser necessário pensar nas vítimas que, por alguma razão, como a existência de deficiência, não podem fazê-las [as alegações] por escrito”, argumenta. Na mesma emenda, ele inclui a possibilidade de que a denúncia seja feita não apenas pela vítima, mas também por pessoa atuando em seu favor.  

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi a responsável por ler o parecer durante a reunião presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

— A gente avança. Na pandemia, trabalhamos os boletins de ocorrência on-line. Imagina a gente trazendo essa regulamentação agora. A gente inova e só mantém o que já esta acontecendo na prática por lei — apontou Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/23/cdh-aprova-medida-protetiva-e-ocorrencia-on-line-para-vitimas-de-violencia



Ocorre que na Lei Maria da Penha, a medida protetiva é pra violência DOMÉSTICA.
Mas muitas vezes, quando a vítima tem a medida protetiva contra a pessoa da família, outros, começam a fazer a mesma coisa, a pedido do familiar.
Pode ser um amigo, conhecido, colega, visinho....
E a situação da vítima continua a mesma.

Assim, a Lei Maria da Penha, tem que garantir os mesmos direitos, quando outros, passam a ser os intermediários no mesmo tipo de crime.
Pois por não ter grau de parentesco, a Lei pode acabar não garantindo os mesmos direitos e proteção.

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Esta petição foi criada em 03 maio 2024
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