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Punir quem infringir a LEI Nº 17.389, DE 28 DE JULHO DE 2021 sobre ser proíbido a queima, a soltura, a comercialização de fogos com estampido,

Para: Ministério Público

Este abaixo assinado busca fazer- se cumprir a LEI 17.389, de 28 de julho de 2021, onde fica PROIBIDOa queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de
artifício de estampido no Estado de São Paulo e dá outras providências.

Animais, idosos, crianças e pessoas com enfermidades são as mais atingidas com a pela falta de empatia e responsabilidade de quem solta fogos de artifício com estampido, sendo inúmeros os relatos sobre animais que fogem, se machucam, crianças com espectro autista que entram em crise, idosos que se assustam, entre outras situações!

Você também é a favor da punição de quem descumpre a lei? Então venha conosco neste abaixo assinado, a fim de punir que comete esse crime ( soltar e comercializar fogos de artifício com estampido).
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Esta petição foi criada em 06 maio 2024
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