CONTRA A PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Para: Poder Legislativo
Esta petição se faz necessária e emergente, pautada no Art. 1.277 do Código Civil, Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, e no Art. 42 do Decreto Lei n° 3.688 de 03 de outubro de 1941, devido às muitas denúncias, porém sem êxito, realizadas contra o estabelecimento comercial de nome CASA DO CHOPP CAXIAS SAMBA, CHOPP E ALEGRIA, situado na AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, N° 857, DUQUE DE CAXIAS, RJ, pela persistência e hábito de emitir som alto as sextas-feiras e sábados, começando em média as 16h e encerrando as 02h ou 03 h da madrugada. Solicitamos, em caráter imperativo, que sejam aplicadas medidas cabíveis em Lei para fazer prevalecer o bom senso e os direitos civis dos muitos moradores do bairro Parque Paulicéia, Duque de Caxias, RJ, que se sentem prejudicados, devido a perturbação da paz e tranquilidade e que não são coniventes com tais práticas inconvenientes.