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MANIFESTO DOS ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIOS

Para: ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIOS

MANIFESTO PELA VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

Considerando que o profissional de advocacia previdenciária desempenha um papel fundamental na promoção da justiça social, assegurando o acesso à justiça, protegendo direitos individuais e promovendo equidade no sistema. Além disso, fiscaliza o Estado, protege grupos vulneráveis, garante a dignidade humana e contribui para efetivar direitos fundamentais, combatendo a exclusão social e garantindo o mínimo existencial aos cidadãos.

Considerando que a valorização adequada dos honorários advocatícios contribui para enaltecer a expertise do profissional de advocacia previdenciária, fomentando a especialização na área, garantindo a universalidade do acesso à justiça e promovendo a equidade financeira nas práticas jurídicas, o que, por sua vez, promove a justiça social ao assegurar uma representação legal competente e eficaz.

Considerando a lamentável desvalorização da profissão de advogado(a) atuante em direito previdenciário na sociedade, ocasionada em grande parte pelo desconhecimento da função constitucional desempenhada por esses profissionais e pela equivocada crença de que sua atuação visa a explorar idosos hipossuficientes.

Considerando as atuações do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, que em grande parte buscam taxar os honorários advocatícios previdenciários contratados ao mínimo estabelecido na Tabela de Honorários da OAB ou até mesmo abaixo desse patamar.

Nesse sentido, é relevante destacar como exemplos dessa prática juridicamente questionável as seguintes decisões judiciais:

• Determinações, de ofício, de redução dos honorários advocatícios ao mínimo estabelecido na tabela da OAB, ou mesmo abaixo desse patamar, em solicitações de destaque de honorários, sem observância do devido processo legal e dos critérios legais.

• Desconsideração da autonomia dos honorários de sucumbência, incluindo-os nos honorários contratuais sem respeito à legislação aplicável, conforme estabelecido no artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).

• Determinações, em processos judiciais de revisão, de redução dos contratos de honorários advocatícios ao mínimo previsto na Tabela de Honorários da OAB/PR ou abaixo desse patamar.

• Reconhecimento da legitimidade do Ministério Público e da Defensoria Pública em ações de revisão de contratos de honorários advocatícios previdenciários, com solicitações de redução dos honorários abaixo do mínimo estabelecido na Tabela de Honorários da OAB do Paraná em vigor.

Considerando a existência de advogados que praticam a cooptação ilegal de clientela, com o objetivo evidente de questionar acordos de honorários já firmados em processos encerrados, visando a redução desses honorários a valores significativamente inferiores aos padrões mínimos, obtendo lucro à custa da desvalorização do trabalho dos colegas de profissão. Essa conduta, aliás, não apenas promove conflitos entre os profissionais envolvidos, mas também contribui para a subvalorização geral da advocacia.

Considerando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desempenha um papel fundamental na regulação e no apoio à advocacia, seus principais objetivos incluem conscientizar a sociedade sobre a essencialidade do advogado e proteger os honorários advocatícios. A OAB trabalha para garantir que a comunidade compreenda a importância do advogado na defesa dos direitos individuais e coletivos, na promoção da justiça e na garantia do Estado de Direito. Além disso, atua para assegurar que os honorários dos advogados sejam respeitados e protegidos, pois são essenciais para a manutenção da independência e da qualidade dos serviços jurídicos prestados. Por meio de suas ações e políticas, a OAB busca promover um ambiente onde os advogados possam exercer suas funções de forma justa e digna, contribuindo assim para o fortalecimento do sistema jurídico e para a proteção dos direitos dos cidadãos.

Nós, advogados(as) atuantes em Direito Previdenciário do Estado do Paraná, com baluarte nesse contexto, requeremos à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Seccional do Paraná e Nacional), a adoção das seguintes medidas:

1. Atuação jurídica nos processos judiciais em que for solicitada, com o escopo de defender os critérios de fixação dos honorários advocatícios previdenciários contratuais, que são:

(i) O mínimo estabelecido na Tabela de Honorários da OAB, explicando detalhadamente as alíquotas e as bases de cálculo, como os valores recebidos por concessão de tutela antecipada e parcelas vincendas do benefício.

(ii) O máximo permitido pela legislação vigente (artigos 48 e 54 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

(iii) A possibilidade de negociação dos honorários advocatícios entre clientes e advogados(as), desde que respeitados os critérios do mínimo até o máximo mencionados anteriormente, com base nos princípios constitucionais de liberdade de contratação e autonomia profissional.

(iv) A utilização do critério máximo como base para a redução de contratos de honorários advocatícios considerados abusivos.

2. Proibição da Defensoria Pública de atuar no questionamento de contratos de honorários advocatícios, em consonância com os princípios da reserva de mercado e da autonomia profissional.

3. Conscientização da sociedade, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário acerca da relevância da função do advogado previdenciário no Estado Democrático de Direito, principalmente na concretização dos direitos fundamentais à previdência social (artigo 6º da Constituição Federal), bem como sobre os critérios de fixação de honorários advocatícios contratuais, conforme delineados anteriormente.

Diante do exposto, este manifesto é assinado e datado por cada advogado(a) apoiador(a), com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da advocacia previdenciária.





Esta petição foi criada em 08 maio 2024
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