Direitos e Deveres iguais em nosso Condomínio.
Para: Administração do Condomínio Gramado Park Residence
Nós, condôminos do Gramado Park Residence, situado na Avenida Professor Camilo Filho, nº 605, Bairro Gurupi, CEP 64.091-095, Teresina-Piauí, vimos, por meio deste documento, nos termos do Artigo 8º, alínea e, e Artigo 24, alínea c, da Convenção Condominial, NOTIFICAR ao Síndico ACRÉSIO SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº 837.415.003-30, para a devida observância e o fiel cumprimento da Convenção Condominial, especialmente no que se refere ao Artigo 29, no qual está previsto que os membros do Conselho Consultivo exercerão gratuitamente suas funções.
Diante disso, solicitamos que seja CESSADA de imediato a isenção de 50% (cinquenta por cento), no valor das taxas condominiais, concedida aos membros do Conselho Consultivo e Subsíndica, bem como as providências cabíveis para a RESTITUIÇÃO ao condomínio dos valores, que deixaram de contribuir, ao longo dos 24 meses, em que se utilizaram do benefício de forma ilegal, contrariando a nossa Convenção.
Acrescentamos que o não cumprimento da Convenção Condominial, bem como do Artigo 1.348, da Lei 10.406/2002 (Código Civil) enseja ao Síndico a responsabilização civil pelos danos ou prejuízos causados aos condôminos.
Assinamos este abaixo-assinado em concordância com o exposto.