MA ALIMENTAÇÃO E OUTROS ASSUNTOS
Para: DIREITOS HUMANOS
Sou visitante do CDP BELEM 1, e venho por meio deste fazer diversas reclamações sobre a unidade. Antes, os presos recebiam nas refeições frutas, saladas, suco, pão, arroz, feijão e mistura. No café da manhã, era oferecido leite, café, pão com manteiga e fruta. No entanto, devido a mudanças recentes, passaram a receber no almoço e jantar SOMENTE ARROZ, FEIJÃO E "POLENTA" OU ATÉ MESMO ARROZ, FEIJÃO E TORRADA. No café da manhã, somente CAFÉ E 1 PÃO. As refeições estão vindo precárias, com larva no arroz, feijão estragado, ferro na comida, entre outros problemas.
Referente à visita, o correto é a primeira visita entrar às 08:00 e a última visita entrar às 14:00. No último final de semana, a visita 1 entrou às 8:50, e às 14:50 ainda havia visitantes entrando no CDP. Mães debaixo do SOL de 40ºC com sacolas pesadas, agentes sem consideração, somente 2 guichês funcionando.
Entrega de jumbo: as pessoas chegam às 06 da manhã e só saem de lá às 15:00 da tarde, porque os agentes trabalham de forma lenta, fazendo pouco caso e ainda barram as coisas permitidas pela SAP.
Essa situação viola diversos direitos dos presos, garantidos por lei. Entre eles:
Direito à Alimentação Adequada: Os presos têm direito a receber alimentação suficiente, de qualidade e em condições higiênicas. A alimentação deve ser variada e equilibrada, atendendo às necessidades nutricionais.
Direito à Saúde: A presença de larvas, comida estragada e objetos estranhos na comida representa um sério risco à saúde dos presos e viola o direito à saúde adequada.
Direito à Dignidade: A falta de consideração com os horários de visita, a demora na entrega de jumbo e o tratamento desrespeitoso dos agentes penitenciários ferem a dignidade dos presos e de seus familiares.
Direito à Segurança: A presença de larvas e outros objetos estranhos na comida representa um risco à segurança alimentar dos presos.
Diante do exposto, solicito às autoridades competentes que realizem uma investigação rigorosa sobre essas violações e tomem as medidas necessárias para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos presos.