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PERDÃO DO SALDO DEVEDOR DO CRÉDITO ESTUDANTIL FIES NO RS

Para: Excelentíssimo Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva



Excelentíssimo Presidente da República,

Sr. Luiz Inácio Lula da Silva,


Considerando que um em cada 20 gaúchos estão desalojados, devido à calamidade das chuvas no Rio Grande do Sul;

(https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas noticias/2024/05/13/mapa-mostra-unidades-de-saude-em-porto-alegre-e-ate-o-que-falta em abrigos.htm#:~:text= As%20enchentes%20no%20Rio%20Grande,%C3%BAltimo%20balan%C3%A7o%20da%20Defesa%20Civil.)

Considerando que, em meio a esse evento catastrófico, sobressai a suspensão absolutamente incontrolável da renda das famílias e de alunos beneficiados pelo FIES, agravando inteiramente o que, de maneira geral, há muito tempo é de conhecimento notório e elemento de preocupação governamental;

Ressaltando-se duas consequências especialmente agravantes, que advém da natureza desse endividamento, e a primeira respeita que, diversamente de uma dívida bancária comum, por estar vinculada a um órgão federal, o débito passa a figurar vinculado ao Setor Público Federal; e a segunda, é sua imprescritibilidade, pois não deixa de existir após cinco anos, cujo nome do inadimplente continuará negativado e ele ainda corre o risco de ter bens apreendidos e bloqueados para saldar seu débito com o Governo Federal.;

Considerando que, se imprevistos, como gastos inesperados e desemprego, pegam muitos de surpresa, tornando ainda mais difícil a reorganização financeira, o flagelo devastador em questão atinge direta e absolutamente aos alunos devedores gaúchos do FIES nesse momento;

Considerando levantamento feito pela Fiergs (Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul) mostrando que os municípios impactados pelas fortes chuvas no
Estado representam 80% da atividade econômica do país e que os temporais atingiram 397 o número de municípios (cerca de 90% do total no RS), desde 28 de abril, afetando mais de 1,7 milhão de pessoas. Segundo o relatório, esses municípios representam 80,3% do VAB (valor adicionado bruto);

Considerando que a Fecomércio-RS, por sua vez, destacou que o volume de recursos necessários para a reconstrução de áreas públicas, das famílias e de empresas no Rio Grande do Sul será "absolutamente inalcançável pelas capacidades do governo estadual
e dos municípios gaúchos", que se dirá, pelos incalculáveis, até o momento, número de pessoas em estado de vulnerabilidade e desamparo econômico, pois a demora da recuperação das frentes de trabalho, são intrínsecas a essa situação desoladora.

Considerando, ainda segundo a federação, que os danos patrimoniais às famílias chegam a R$ 1,7 bilhão em um cenário intermediário (ou seja, menos pessimista). No
pior cenário, com impactos mais fortes, a estimativa é que os gaúchos acumulem R$ 2,3 bilhões em perda:

(https://www.fiergs.org.br/noticia/estudo-da-fiergs-mostra-que-sobe-para-943-o-percentual-da-atividade-economica-no-estado)

Considerando, por fim, o escopo desse financiamento, o qual nunca foi suprir o mercado econômico ou mesmo a economia do país, mas sim, cumprir com o papel social  de financiamento estudantil, se destinando ao atendimento das necessidades de estudantes de baixa renda, auxiliando o próprio estado brasileiro no enriquecimento cultural e na qualificação do mercado de trabalho;

Os devedores do FIES do Estado do Rio Grande do Sul, frente ao quadro atual de calamidade pública sem precedentes, de difícil e demorada reparação porque passa a população gaúcha, rogam pela sensibilidade das autoridades competentes e pugnam pela urgente revisão dos parâmetros de cobrança do endividamento e da dívida, bem com a viabilidade, inclusive, de perdão do saldo devedor do crédito estudantil concedido, frente às gravíssimas consequências que, somada a precária situação econômica persistente das famílias e endividados em geral de nosso país, se agrava imensamente e torna insustentável adimplir esse financiamento.




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Esta petição foi criada em 15 maio 2024
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