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Não a Unificação Dos Cargos de Agente de Defesa Agropecuária e Florestal 1 e 2 - INDEA/MT

Para: Governo do Estado de Mato Grosso

Nós abaixo assinados, somos DECLARADAMENTE CONTRÁRIOS à proposta constante no Processo SIGADOC Nº CASACIVIL-PRO-2021/00918 e seus desdobramentos, que em síntese propõe a alteração da Lei n.º 9070 de 24 de dezembro de 2008, que tem como pretensão de unificação dos cargos de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I (área fim) e Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II (área meio) em um só cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, que em suma se trata de tentativa de unificar cargos com funções claramente diferentes e com atribuições completamente distintas ÁREA FINALÍSTICA e ÁREA MEIO, este que já padece de vício de constitucionalidade, devidamente reconhecido pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso PGE/MT.
Dito isso, tem-se que qualquer outra proposta e ou “alternativa viável” ao Poder Executivo referente ao assunto combatido, da mesma forma deve ser rechaçada e manifestamos contrariamente a qualquer proposta apresentada.
Em razão disso, outorgamos os devidos poderes a COMISSÃO INDEPENDENTE REPRESENTATIVA DOS AGENTES FISCAIS DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DE MATO GROSSO I – AFEDAF I (Área finalística do INDEA/MT), com endereço eletrônico, [email protected] e solicitamos que todas as providências necessárias e cabíveis sejam tomadas junto ao INDEA/MT, SEDEC/MT, SINTAP/MT, SEPLAG/MT, CASA CIVIL/MT, PGE/MT, bem como seja noticiado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso MPE/MT, constando como denunciante no referido Inquérito não só os Servidores que assinam o presente termo, mas também a referida Comissão, solicitando o máximo empenho e atuação da Promotoria Especializada nesse intento, resolvendo plenamente a situação com relação ao presente caso.
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Esta petição foi criada em 18 maio 2024
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