REQUERIMENTO DE ASSEMBLEIA
Para: CLUBE DE CAMPO UMUARAMA TRÊS CORAÇÕES
Três Corações, 19 de maio de 2024.
AO
CLUBE DE CAMPO UMUARAMA, CNPJ nº 17.957.267/0001-74, com sede à Avenida João Franco Pereira, s/n, Bairro Jardim Umuarama, CEP: 37411-050, representado pelo seu presidente, nos termos do Estatuto Social.
Assunto: Requerimento de Convocação da Assembleia Geral de Associados
Prezado Presidente,
Conforme notificação apresentada em 02/05/2024, os sócios informaram que NÃO CONCORDAM COM O ACRESCIMOS ESTIPULADO E COMUNICADO VIA CARTA AOS ASSOCIADOS DE TODAS AS CATEGORIAS, bem como requereram a sua revogação, com pedido de convocação do conselho fiscal para reanálise, tendo em vista que o índice de 20% aplicado extrapola os ditames estatutários e legais.
Em resposta o clube informou que “considerando todo o planejamento e propostas orçamentárias já apresentadas ao conselho fiscal fez -se necessário o reajuste imposto. Desta forma, reforça não haver ilegalidade no aumento proposto, sendo o mesmo imprescindível para saúde financeira do clube e continuidade dos trabalhos até aqui desenvolvidos”.
Vale ressaltar que o clube em resposta informou que o referido aumento se faz necessário para a saúde financeira do mesmo, no entanto, contrariamente informou em carta que 8% do referido aumento é relativo ao reajuste do salário mínimo e 12% para realização dos seguintes investimentos:
INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA 2024 VALOR ESTIMADO
NOVAS QUADRAS DE BEACH TENNIS R$ 150.000,00
NOVA ÁREA DE LAZER PARA AS CRIANÇAS R$ 200.000,00
REFORMA BAR ILHA P/ATENDER EXIGÊNCIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 80.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA R$ 40.000,00
CAMPO SOCIETY COM GRAMA SINTÉTICA R$ 250.000,00
AQUECIMENTO PISCINA DA CASCATA R$ 160.000,00
TOTAL R$ 880.000,00
Nos termos legais os dirigentes de uma associação de qualquer tamanho ou tipo têm o dever de serem transparentes, prestarem contas das suas atividades e do que fazem com os recursos financeiros e patrimoniais da associação. Desta forma uma planilha em word não é suficiente para fundamentar e garantir a transparência nas atividades do clube.
Nos termos do Código Civil:
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Verifica-se pelo Art. 61, alínea do Estatuto Social que os associados poderão requerer a realização de Assembleia Geral para deliberação de assuntos de interesse dos associados:
Nesse sentido, mais uma vez com o intuito de solucionarmos de forma amigável e extrajudicialmente a questão, nós associados do Clube de Campo Umuarama, abaixo-assinado, vimos por meio deste requerer a CONVOCAÇÃO DE UMA ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS, a ser realizada no prazo máximo de 30 dias, para discutir e deliberar sobre o índice de 20% aplicado no acréscimo da mensalidade, que ao nosso ver é superior ao permitido por Lei.
Informamos que caso não seja convocada Assembleia Geral no prazo de 72h as medidas judiciais cabíveis serão tomadas
Atenciosamente,