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ASSEMBLEIA GERAL DO SINSJUSTO

Para: FILIADOS DO SINSJUSTO

Nobres pares e colegas do poder Judiciário, sobretudo os filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins - SINSJUSTO, tempos de incertezas pairam sobre nossas cabeças, e, diante dessas obscuridades nunca antes visto dentro de nossa entidade, é preciso que a classe se reúna por meio de uma ASSEMBLEIA GERAL, para que pontos importantes sejam tratados de forma claros e objetivos.
A entidade encontra-se em uma locomotiva desgovernada, não pelos seus dirigentes, mas pela forma instável que se ver por intermédio de uma eleição conturbada, situação inédita nesses longos anos da instituição, fato que por si só já gera uma instabilidade no sistema democrático do SINSJUSTO. Nesse sentido, é de elevada importância os verdadeiros juízes da entidade organizarem a sistemática e o regular processo de estabilidade que sempre reinou na nossa Casa Representativa, e tal estabilidade só será possível pela magnânima decisão da classe.
Alinhado a isso, cabe discutir os rumos de nossa URV, com foco a consubstanciar as negociações que por ventura possam surgir, dando robustez e força para quem à frente das negociações estiverem.
O Sindicato somos todos nós e somos nós seus braços e pernas, bem como seus legisladores. Nesse entendimento, é necessário o chamamento de uma ASSEMBLEIA GERAL (presencial) para deliberar, com a máxima urgência, os seguintes temas: ELEIÇÃO DO SINSJUSTO, URV e demais temas de relevância da Classe e da Entidade.
Se você concorda com a necessidade de convocação de uma ASSEMBLEIA GERAL com a máxima urgência, e em um evento único sem ser fracionado por classe e cargo, assine informado os dados necessário.
Importante informar que o Estatuto do Sinsjusto traz à luz de sua norma o que ora se busca, vejamos:
“Art. 4 – São direitos dos Filiados: (...) C) Convocar a Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos neste Estatuto.
Art. 11 – As Assembleias Gerais serão realizadas:
(...)
b) A requerimento de pelo menos 20% (vinte por cento) dos filiados mediante pedido que especifique, pormenorizadamente, os motivos.
Art. 12 – (...) a requerimento de 20% (vinte por cento) dos filiados, não poderá opor-se o Diretor Presidente do Sindicato ou qualquer um dos membros da Diretoria Executiva Colegiada, que terá que adotar, no prazo máximo de 10 dias contados do pedido de convocação, todas as providências para sua realização.

VAMOS A LUTA, POIS O SINSJUSTO SOMOS TODOS NÓS!!!




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Esta petição foi criada em 23 maio 2024
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