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PELAS 30 HORAS DOS PSICÓLOGOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

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O presente documento tem a finalidade de apresentar argumentação teórica e factual para subsidiar a redução da jornada de trabalho dos(as) PSICÓLOGOS(AS) deste município de 40 horas para 30 horas semanais, conforme realizam os ASSISTENTES SOCIAIS desde 2010/2011 em São José do Rio Preto.
Na Câmara dos Deputados, está em tramitação o Projeto de Lei 1214/2019 de autoria das deputadas federais Erika Kokay (PT/DF) e Natália Bonavides (PT/RN). A proposta altera a Lei nº 4.119/1962 para fixar em até 30 horas semanais a jornada de trabalho da(o) psicóloga(o).
No Senado Federal, tramita o PLS 511/2017, também para regular a jornada semanal desses profissionais e atualizar a Lei 4.119/1962. Esteve sob relatoria do deputado federal Dr. Eleuses Paiva na Comissão de Seguridade Social que foi favorável ao pleito seguindo para as demais comissões.
A Carta Constitucional de 1988 inscreve, em seu capítulo C, do direito dos trabalhadores a piso salarial e jornada proporcionais a extensão e complexidade do trabalho realizado
A redução da jornada para 30 horas semanais tem por objetivo:
1) Prezar por EQUIDADE e ISONOMIA com os (as) ASSISTENTES SOCIAIS, sendo duas categorias profissionais que atuam interdisciplinarmente no setor público da Prefeitura de São José do Rio Preto como nas Unidades Básicas de Saúde, nos órgãos da assistência social, nos centros de atenção psicossocial, dentre outros, com cargas horárias distintas e mesma remuneração. Vale ressaltar que outros profissionais que atuam na equipe multiprofissional da saúde mental do munícipio também realizam 30h, bem como profissionais da Terapia Ocupacional e Fisioterapia.
De acordo com os números relacionados à produção do assistente social, na Secretaria de Saúde, antes de instaurada as 30 horas de trabalho em São J. R. Preto (2009), e a produção do assistente social depois de instauradas as 30 horas de trabalho (2011), notamos que a produção se manteve constante.
2) A jornada de trabalho de até trinta horas para o (a) psicólogo (a) já é PREVISTA NO ESTADO DE SÃO PAULO segundo Lei Estadual nº 840 de 19/11/1997 - jornada de 30 horas sem redução salarial para todos os servidores estaduais da Secretaria do Estado de Saúde de São Paulo (estendida já aos servidores do Sistema Penitenciário e Ação Social).

3) A jornada de 30 horas já é prevista também na legislação de parte considerável de MUNICÍPIOS E ESTADOS, o que torna INFUNDADO O ARGUMENTO DE AUMENTO DE ORÇAMENTO.
Podemos citar dentre os municípios que seguem a carga horário de 30 horas ou menos:
• Estado de São Paulo com a Lei Estadual nº 840 de 19/11/1997
• Município de Osasco com a Lei Complementar nº 130/05
• Município de Guarulhos com o Decreto do Poder Executivo, nº 77 de março de 1996,
• Município de Assis com a Lei nº 3.497 de 24/06/1999
• Município de Guaíra com a Lei n° 3159/2023
• Município de Birigui com a LC n°115/2020 (30h)
• Município de Bebedouro com a LC nº145/2022 (100h mensais, menos de 30h semanais)
• Município de Barueri com a LC nº381/2016 (30h)
• Município de Bady Bassitt com a Lei Municipal nº 1196/94 (30h)
• Município de Avaré com a LC 126/2010 (30h)
• Município de Americana com a Lei nº 5.635/2014 (30h)
• Município de Agudos com a Lei nº 4767/2015 (30h)
• Município de Jacareí com a Lei n° 6146/2017 (30h)
• Município de Rio Claro com a LC nº 090/2014 (30h)
• Município de São Joaquim da Varra com a Lei n°1245/2021 (30h)
• Município de Sorocaba com a Lei n° 8348/2007 (30h)
• Município de Votuporanga com a LC n° 214/2012 (30h)
Mesmo na ausência de Lei Municipal, muitos municípios têm adotado a redução de jornada dos psicólogos por simples ato administrativo da secretaria envolvida ou por Decreto do Executivo por exemplo:
• Olímpia;
• Poá;
• Itaquaquecetuba;
• Jacareí;
• Guarulhos;
• Cajamar;
• Mauá;
• Barretos;
• Ribeirão Preto;
• Araraquara.

4) A jornada extensa PREJUDICA O PROFISSIONAL E EM CONSEQUÊNCIA O DESTINATÁRIO DE SEUS SERVIÇOS. Evidencia-se a necessidade permanente de cuidado com a prática, seja por meio da supervisão de casos, psicoterapia e atualização teórica, tripé preconizado pelo Conselho Federal de Psicologia.
5) Trata-se de uma profissão cuja atuação envolve a necessária “vinculação técnica” do psicólogo com sua clientela (indivíduo, grupo, comunidade) por meio de acompanhamento contínuo e constante exposição às condições degradantes dos ciclos de vida e realidade social que se manifestam nas relações inter-humanas.
6) A atual jornada de trabalho de 40 horas semanais faz com que psicólogos e psicólogas estendam para o pós-expediente sua preocupação com a excelência da práxis, impossibilitando tais profissionais de dialogarem com novas produções de conhecimento e experiências que poderiam enriquecer o trabalho local e salvar vidas.
A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PROMOVE UMA DIMINUIÇÃO NAS FALTAS DOS TRABALHADORES E EM SEU ADOECIMENTO, CONSEQUENTEMENTE UMA ECONOMIA AO MUNICÍPIO. RESSALTAMOS AINDA QUE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA CATEGORIA NÃO ACARRETARÁ IMPACTO FINANCEIRO AO MUNÍCIPIO.
EM NENHUMA LOCALIDADE HÁ POR PARTE DOS GESTORES RELATOS DE PREJUÍZOS. Ao contrário, há constatação de ganho na qualidade da oferta dos serviços e na produtividade destes profissionais.
• Melhoria das condições dos profissionais no acolhimento ao sofrimento dos usuários dos nossos serviços;
• Redução da exposição dos profissionais a situação de estresse permanente;
• Promoção da saúde das (os) psicólogas (os), contribuindo para evitar afastamentos e adoecimentos;
• Promoção da reorganização das jornadas de trabalho, não só em função da quantidade de tempo trabalhado, mas da qualidade do serviço oferecido;
• Redução da alta rotatividade de profissionais, bastante significativa nos serviços de assistência social do município;
• Contribuição com carreiras e vidas profissionais mais longas;
• Contribuição na qualidade de vida, com mais tempo para atividades de lazer, cultura e esporte e cuidados pessoais e familiares;
• Garantia de EQUIDADE E ISONOMIA entre psicólogas(os) e assistentes sociais, que apresentam as mesmas atribuições, nível de conhecimento e grau de responsabilidades;
• Promoção de maior qualidade do exercício profissional e nível de capacitação.
Cabe observar que as resoluções e orientações técnicas dos serviços socioassistenciais enfatizam ações interdisciplinares, tornando-se evidente, que tal disparidade na carga horária gera desconforto no ambiente de trabalho compartilhado entre profissionais de mesmo nível de capacitação, mesma rotina, atribuições técnicas e operacionais, como é o caso das(os) psicólogas(os) com os assistentes sociais.


NÓS, PROFISSIONAIS, FAMILIARES, AMIGOS E COLEGAS DE TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ESTAMOS TODOS JUNTOS NESSA CAUSA.

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Esta petição foi criada em 24 maio 2024
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