Impeachment Ary Vanazzi
Para: Cidadãos Leopoldenses
Eu concordo com os termos disponíveis publicamente na pasta do Google Drive da Ação Civil Pública de Processo de Impeachment do Prefeito de São Leopoldo, Sr. José Ary Vanazzi.
Reafirmo minha manifestação de vontade que a Câmara de Vereadores de São Leopoldo receba, acolha e instaure Comissão Processante nos termos do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, especialmente conforme "Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante."
https://drive.google.com/drive/folders/1Jt6tBYbrdyQ925EbwJXoklPOqca4wMfH?usp=drive_link
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