Pelas 30h para Psicólogos Servidores do Município de São José dos Campos
Para: Prefeitura Municipal de São José dos Campos
As psicólogas e psicólogos em provimento de cargo efetivo da Prefeitura de São José dos Campos, vêm por meio deste, respeitosamente manifestar a necessidade de adequação da jornada máxima de trabalho da categoria para 30 horas semanais, e gentilmente solicitar apoio de Vossas Senhorias quanto à proposituras em favor do exposto.
A pauta é relevante para a categoria e, por consequência, à Prefeitura e à população joseense. Explicamos os motivos:
--> A redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais é uma demanda antiga da categoria e tem como objetivo principal garantir a qualidade do atendimento prestado aos cidadãos. A profissão de psicólogo é regulamentada pela Lei 4.119/62, que até o momento não possui atualizações quanto ao estabelecimento de regras de carga horária da categoria, no entanto, pauta já tem avançado, deliberada pelo 9º Congresso Nacional de Psicologia (CNP) em 2016, e incluída em diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Além disso, os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) e o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) apoiam a causa e tem se desdobrado em esforços.
--> Acreditamos que a redução da carga horária contribuirá para a diminuição do esgotamento profissional, condições estas que podem afetar negativamente a qualidade do atendimento psicológico. Existem vários estudos que exploram a relação entre a duração da jornada de trabalho e a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. No Brasil, inclusive, houve realização de um experimento que propunha redução de expediente para quatro dias na semana, sem afetar o salário, mostrando resultados iniciais de melhoria na produtividade, comportamento e redução de estresse, com cerca de 58% dos funcionários beneficiados afirmando que passaram a conciliar melhor vida pessoal e profissional.
--> Segundo informações disponíveis no site do Conselho Federal de Psicologia, há indicações de que a decisão de implementar uma jornada de 30 horas semanais não resultará em impactos orçamentários significativos. Isso se deve ao fato de que aproximadamente 40% dos profissionais de saúde já adotam essa jornada de trabalho. Além disso, experiências anteriores em municípios de porte e estrutura de gestão similares não demonstraram alterações significativas no orçamento ou a necessidade de contratações adicionais que ultrapassem o previsto.
--> Grande parte dos municípios já incorporaram jornada de 30h para psicólogos e psicólogas, como é o caso de: Jacareí/SP, Osasco/SP, Caraguatatuba/SP, Guarulhos/SP, Assis/SP, Guaíra/SP, Birigui/SP, Bebedouro/SP, Barueri/SP, Bady Bassitt/SP, Avaré/SP, Americana/SP, Agudos/SP, Rio Claro/SP, São Joaqui da Vara, Sorocaba, Votuporanga, Campo Grande/MS, Blumenau/SC; Navegantes/SC, Itapema/SC, Gaspar/SC, Juiz de Fora/MG, Quevedos/RS, Forquetinha/RS, Jaboticaba/RS, Guarani das Miss/RS, Liberato Salzano/RS, Sapiranga/RS, Rolador/RS, Gravataí/RS, entre outros. A cidade de Santos/SP também estabeleceu, desde 2012, uma Lei Municipal regulamentando as 30h, trata-se da Lei nº 758/2012 . Além disso, o Piauí foi o primeiro estado brasileiro que implementou as 30h semanais para psicólogos, através da Lei Estadual nº 7889/2022. O estado de São Paulo possui lei que institui jornada de 30h para todos os servidores da saúde, estendendo aos servidores do Sistema Penitenciário e Ação Social, trata-se da Lei Estadual nº840/1997.
--> Outras categorias profissionais já praticam essa cagar horária, vide exemplo os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, assegurados pela Lei 8856/1994; o Serviço Social, assegurado pelo Lei 2635/2020; os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, que além das 30h semanais também não devem exceder seis horas diárias, assegurados pela lei 206/2023. Com isso, ocorre discrepância na forma de trabalho, o que é exposto no serviço de equipe multiprofissional.
--> A natureza do trabalho, junto à demanda da realidade joseense exige cuidado, preparo, compromisso e educação permanente, o que é dificultado pela carga horária de 40h. Do mesmo modo, falamos sobre insalubridade, o que não deveria haver no trabalho de atendimento ao público. A incorporação dessa nova carga horária que manifesta preocupação e olhar ao profissional e que reflete no munícipe, espelha modernidade, preocupação com o atendimento público e interesse e ação em melhorar o que é alvo de crítica pelo usuário da rede pública.
Solicitamos que esta pauta seja considerada com a devida urgência, dada a relevância do tema para a garantia da qualidade dos serviços de psicologia no município.