Petição para o Retorno das Aulas IFAM-
Para: Governador , Parlamentares, Comando de Greve e Reitoria.
*Abaixo-assinado Contra a Greve do SINASEFE*
*Destinatário:*
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA (SINASEFE)
*Solicitantes:*
Pais/mães e responsáveis de alunos do Instituto Federal do Amazonas (IFAM)
*Pedido:*
Retorno imediato às aulas do Instituto Federal do Amazonas (IFAM)
*Motivo:*
Em 15 de abril de 2024, o SINASEFE comunicou uma greve geral por tempo indeterminado, reivindicando reposição salarial e reestruturação das carreiras. Apesar de o Governo Federal ter proposto aumentos salariais entre 23% e 43% até 2026, e outros benefícios, a proposta foi recusada pelo SINASEFE.
*Argumentos Contra a Greve:*
1. *Negociações Não Esgotadas:* O SINASEFE não comprovou ter esgotado todas as negociações com o Governo Federal.
2. *Ilegalidade:* A greve desrespeita a Lei Geral de Greve, que exige a manutenção de um número mínimo de servidores em serviços essenciais.
3. *Prejuízo à Educação:* A paralisação compromete a continuidade dos serviços educacionais essenciais, prejudicando gravemente os alunos, especialmente os formandos do Ensino Médio Técnico Integrado, que podem perder a oportunidade de ingressar no ensino superior.
4. *Impacto Econômico:* A crise financeira do governo e as recentes calamidades públicas dificultam a viabilidade das reivindicações salariais do SINASEFE.
5. *Constitucionalidade:* O direito à educação é um direito fundamental garantido pela Constituição, sendo prioritário sobre o direito de greve dos servidores públicos.
*Decisões Judiciais Relevantes:*
- Processo nº 0005627-51.2016.8.18.0000, TJPI: O direito à educação deve prevalecer sobre o direito de greve quando este coloca em risco a continuidade dos serviços essenciais.
- Processo nº 0001387-31.2019.8.03.0000, TJAP: A continuidade dos serviços educacionais deve ser garantida, com imposição de multa em caso de descumprimento.
- Processo nº 0046539-19.2023.8.19.0000, TJRJ: A greve na educação, serviço essencial, pode ser considerada abusiva se não atender aos requisitos legais para a sua execução.
*Conclusão:*
A paralisação por tempo indeterminado é prejudicial aos alunos e viola preceitos legais e constitucionais. Solicita-se, portanto, o imediato retorno às atividades escolares para garantir a educação contínua e de qualidade aos estudantes do IFAM.
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*Anexe sua assinatura para apoiar esta causa e garantir o direito à educação dos alunos do IFAM.*