Perda auditiva unilateral se enquadre como deficiência
Para: Governo federal, governo do estado de São Paulo,prefeitura municipal de São Paulo
Aos Deficientes auditivos unilaterais com perda a partir de 40 decibéis em um dos ouvidos. O enquadramento de Deficiente Auditivo para concorrem as vagas nos concursos públicos Federais, Estaduais e Municipais, bem como no enquadramento do conceito de deficiência para fins de concessão de aposentadorias especial de Deficiente no RGPS bem como no RPPS neste caso aos servidores que possuem no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo, além de possuírem o tempo mínimo de contribuição seja com o aproveitamento em ambos os regimes contributivos de: a) Deficiência Leve contribuição de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres; b) Deficiência Moderada contribuição minima de 29 anos para homens e de 24 anos para mulheres e c) Deficiência grave contribuição mínima de 25 anos para homens e de 20 anos para mulheres. Sendo requisito da idade somente nos casos para a aposentadoria por idade, ou seja, 55 anos idade minima para as mulheres e 60 anos para os homens. O enquadramento da deficiência deverá ser comprovada por meio de exame de audiometria acompanhados de relatório médico elaborado por especialista em otorrinolaringologista o qual especificaraa o CID, a provável causa, o grau de perda bem como a patologia.